A Estrela do Norte 1864

ES'rHELll'.il. DO NOR'.B.'E. 1219 l ontillces e Doutores, será a mesma cousa que essa chamada religião de Luthero, o impudico violador de Catharina .Boré? Veja-se entretanto , como aquelle res– peitavel Bailly, accnsado de haver im– presso na sociedade eles. Vicen te ele Paulo o tal cunho selvagem, e.xplica o fac to a que alluele o illustre Deputado Pedro Lui z, narrando-o em toda a sua simplicidade na circular por elic dirigieln. na qualida– de de Pre icléntc geral ela sociedade, cm data do 1° de Dezembro de 1842. « Não terminarei esta carta, escreve Bailly, sem fallar-vôs de alguns factos que pedem observações, e de algun s pa– receres dados pelo conselho geral. « Em algumas poucas localidades, pro– testantes, :mimados de intenrões cari– dosas, pediram para fazer parte ele no sas conferencias. Julgamos dever responder– lhos que não nos var ecict 1JUssivel dar á nossos irmãos desviados essa 1wova de affeição e de desejo de uma approximação mais complela o muito mais feliz ainda. Nosso fim , de certo, não é sómente alli \·iar materialmente os pobres; mas consolal– os, leYal-os á pratica das Yirtudes ch ri tãs, que é a mais poderosa da. consolarões ; por conseguinte ao uso elos Sacramentos e a todos os actos ele salrnção prescriplos pela Igreja ·catholica, e só elles melho– ram, convertem e consolam effi caz.meutc os corações. Ora, um protes tante não pódc lealmente e sem mon-tir , preencher um tal àlini stcrio. » éis-ahi, pois, narrado pelo proprio Bail– ly o modo por que o conselho geral, e não cllc sómente, entendeu e foi ele pare– cer que os protestantes não podiam fazer parte das conferencias ele S. Vicente de Paulo. Digam ag-óra os homens imparciacs, e que dão importancia n. materia de cren– ças r éligiosas, onde cst:'t es a repulsão brutal f ita aos pro te Lantes, a qual lanlo incommodon ao illustrc Deputado, cujo discurso temos a honra de examinar. Ficariam os protestantes inhibidos de oslabelccer suas sociedades especiaos com fin s caridosos? A tanto não se estendia certamente o poder elo Bailly. Teriam os protestantes o direito do fazer parte de uma sociedade cuj os meios e fin s são por clles abertamente contrariados? O Sr. Deputado Pedro Luiz, desejando produzir no espirita ela Gamara um clfoi– to ele favoravcl á sociedade de s. Vicente ele Paul , desceu das eminencias cm que o tCJ?-1 co_nsln.ntemente suas leitnms de ~JL·cclllec ao,. para folhear o regulamento élaqu~lla soc1ouaclo; ma ficando no art. 1° i:ru e c1lou J>eranle a camara, não se deu • • ao trabalho de examinar as outras cli ·– posições contidas no mencionado regula– mento: lamentamos que uão procede. e de modo contrario, por que então o il– lustre Deputado teria ao menos, na ques– tão sujeita, o mcrito cla..coherencia, ata– cando em sua origem a sociedade de S. Vicente de Paulo , e sa obm do iilustre o piedoso Frederico Ozanam, que com tanta razão é chamado - alma elevada e coração generoso. . Darem.o-nôs por isso ao trabalho a que se não quiz dar o illustre Deputado, e pe– dimos permissão para transcrever aqui algumas disposições do regulamento, na parte cm que trata das festas da socie– dade: No cap. Ciº, art. 57, § 1° lê-se : «Aso– ciedade celebra a festa da rmmaclllacla Conceição da San tíssima Virgem, e a festa de S. Vicente de Paulo, sou Patrono. » O § 2° do mesmo art. diz : " As confe– rencias assistem a l\lissa no dia 8 de De– zembro e 1 D ele Julho , e tambem no an– nivcrsario da trn.nsladação das lleliquias ele S. Vicente de Paulo. » o§ 3° accrescenta : «Os as~ociados oram nesses dias pela prosperidade da fé ca– tholica, pelo augmento da caridade entre os homens, e para chamar a benção ele Doos sobre a oura do que fazem parte. » Estes differen te §§ elo a.rt . l.i7 elo regu– lamento da sociedade parccom-nôs por si sós bastan tcs para conYenccr de quanto o espirita e a índole daquclla sociedade, são avessos, desde sua origem, li índole e espirita do protestantismo. E nem outra cousa se voderia esporar de uma associação religiosa, fundada por moços sinccrarnenie catholicos que ti– nham á ua frente o piedoso Ozanam, tão cedo roubado pela morte ás letras fran– cezas, e que era na Franç:a, como Donorn Cortes na ll cspanlrn, a mais hella flôr do catholicos leigos de nos os cl ias. Se não tcmcssomos dar a este cscripto maior extensão do que lhe convem, para aqui transladaríamos o muito lisongciro juizo, que, cl'cssc Bailly, a quem se refere o Sr. Peuro Lui:c:, fórma o proprio Frodc– f.ico Ozanam na Circular ele H de Junbo de 1844 por i;lle assignada na qualiclnrle de Vice-Pro idente da sociedade do S. Vi– cente ele Paulo. Então se ficaria sabendo que, se Ozanam tinha alma elevada e coração generoso, 111-r. Bailly era um desses pouco~ ho'.n~ns ele bem, que sem temer con, 1cle:, 1 ço~~ humanas, teve o pe_nsam 'fl lo ele reu~H para um fim d caridade e sob o Pa tro– cínio de s. Vicento ele rnnlo O pequeno numern de mcmhro instaUadores dessa

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