Estrela do Norte 1865
.-l ESTKELJ..4 DO ~ORTE. 55. 0 A Igreja deve estar separada do estado e o estado da Igreja. Alloc. Acerbissimum de 27 de Setembro de 1852. § VII. Erros à.cerca da moral natural e da moral christa. Lettras Apost. Cum catholica 26 de Mar– ço de i860 . 64. 0 Tanto a violação de um juramen– to solemne como qualquer acção infame e malvada contraria á lei sempiterna, não só não é sensuravel, mas até com– pletamente licita e digna de grandes elo– gios quando for feita por amor da patria. Alloc. Q-uibus quantisque 29 de Abril de {849. ;i6 .º As leis moraes não carecem da § VIII. sancção divina e não é necessario que as leis hu_manas sejam conformes ao direi- Erros ácerca do matrimonio christao. to natural ou recebam de Deos o poder obrigatorio. 65. 0 Não ha razão para julgar que Alloc. Maxima quidem 9 de Junho de Christo elevasse o matrimonio á catego- i 862. ria de Sacramento. 57.º A sciencia das cousas philosophi- Lettras Apost. Ad apostolica 22 de Agos- cas e moraes, como as leis civis podem to de i85L . e devem ser livres da influencia da au- 66.º o Sacramento do matrimonio é toridade divina e ecclesiastica. apenas um accessorio do contracto de g.ue Alloc. Ma.xima quídem 9 de Junho de se pode separar, e o Sacrame1:1to consiste 1862. tão sómente na benção nupcial. 58,º Não é preciso reconhecer outras Lettras Apost. Ad apostolicxe 22 de Agos- forças senã.o as que residem na materia; to de i85i. e o systema moral e a honestidade do'> 67.º Pelo direito natural o vinculo ma– costumes devem consistir em accumular trimonial não é indissoluvel_ e_em m1;1i– ou augmentar riquezas por crualquer meio tos casos póde a autoridade civ~ sanccio- e na satisfação de todos os prazeres. nar o divorcio propriamente dito. Alloc. Ma:cima quidem 9 de Junho de Lettras Apost. Ad apostolicm 22 de Agos- f862· to de 1852. , Encycl. Quanto conficiamur iO de Agosto Alloc. Acerbissimum 27 de setembro de de f803. 1852. . 5º ·º O direito firma-se no facto mate- 68.º A Igreja não te~ _poder de e st a= rial; tod_os os deverm; do homem são pa- belecer impedimentos dmment~s ao c~ lavras vas, e todas as acções humanas sarnento; pertence isso á ~utori~ade ci– tem força de direito. vil que pode annullar os impedimentos Alloc. Ma:cima quidem 9 de Junho de existentes. i8 62 - Lettras Apost. Multiplices inter iO de Ju- OO.º Aautoridade não é mais do que nho de 1851. 1 ª. sornma do numero e das forças mate- 69.º A Igreja no decurs<? dos . secu os riaes. começou a introduzir os impedlmd~n~ots Alloc. Ma:xima qiiidem 9 de Junho de dirimentes usando não de urn u_ei_ 0 i 862 · proprio porém concedido pelo poder civil. 61.º ~ma injustiça de facto coroada de Lettrls Apost. Ad apostoliw 22 de Agos- bom ex1to em nada prejudica a castidade to de 1851. do direito. 70.º Os canones do concilio de Trento Alloc. Jamdudum cernimus 18 de Março que pronunciam anatherna contr_a os que de 186i. negam á Igreja a faculd~de de mtrod~- 61·.º ~· preciso proclamar e observar zir os impedimentos dinmentes o~ nao 0 prmciplO da. não intervenção. são dogmaticos, ou devem ser co~sidera- 18tó~oc. lVeruus et a,1tc i7 de Setembro de dos em relação ao poder concedido pela 63 º E' r . autoridade civil prin~ipe 1 1 c 1 _t~ negar -a obediencia aos Lettras A.Post. ·A.d apostolicce 22 de Agos- contra ,,t ~git1mos e mesmo revoltar-se to de 1851. Enc '1 e.,. . 71.º A fórma prescripta pelo mesmo fSií.6. yc · Oui pluribus 9 de Novembro de 'concilio não obriga debai:ico de pena de Alloc Q . · nullidade quando a lei civil estabelecer ts 47 . · msrflic ueslt'Um 4 de Outubro de outr~ fór~a o quizer que ern virtude dis- Encycl. N . . to se.ia valido o matrimonio. zembro de. 1is,c:l~hs ft Nobísc-um 8 de De- Lettras Apost. Ad apostolicce 22. de Agos- h. tode185L
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