Estrela do Norte 1865
.lJ0111iu9 0 Anuo .Ulf :I ~ de NI,u-ço 1le 8Sã, "• 11 :8., A ESTRELLA DO NORTE. son os A SPICIOS nE s. llXC. RBVMA . o sn. o. ANTONIO IJ!l MACEDO COSTA, ll!SPO DO PARÁ . nesu■no Venite et nmbulemus in luminc Domini. hAI . II. 5. CONTENDO OS PRINCIPAES ERROS DA 'OSSA das suas dioceses, antes de terem recebi– do da Santa Sé a instituição canonica e as Lettras Apostolicas. :K POCA NOTADOS NAS ALLOCUÇÕES CONSISTO– R IAES, ENCYCLICAS J:! OU'l'JlAS LEl'TllAS APOS– TOLICAS DO NOSSO SA~l'ISSIMO PADJlE OPA- PA 1' 10 IX. ( Conclli.sào. ) 46. 0 Ainda mais, nos proprios semina– rios de clerigos o methodo dos estudos se deve .suj eitar á autoridade ci vil. Alloc. Nunquam fore t 5 de Dezembro de 1856. 47. 0 A melhor condição da 'SOciedade civil exige que as escolas populares, aber– tas sem distincção aos meninos de todas as classes do povo e os es tabelecimentos publicas destinados a ensinar aos jovens as lettras e os estudos superiores estejam fóra da acção de qualquer autoridade ec– clesiastica, do qualquer influ xo modera– dor e de llualquer ingerencia dessa auto– ridade, e estejam completamente suj ei– tos ao poder civil e político, conforme o beneplacito dos Imperantes e as opiniões communs da época. carta ao Arcebispo de Fribourg. Quum non si·ne i 4 de Julho de 1864. 48.º Aquelle modo de instr uir .ª moci– dade que se separa da fé cathollca e do pode~ da Igreja, e atte~de sómente aos conhecimentos dos obJ ectos naturaes e dos fins da vida social, pode ser appro– vado pelos catholicos. carta ao Arcebispo de Fribourg. Quum non sine 14 de Julho de 1864. 49.º A autoridade ci vil pode impedir quo os Prelados e os fieis commu~iquem livremente entre si e com o Pontifico ro- mano. Alloc. Maxima quidem '. D de Junho de i 862. Alloc. Nunquam {ore i 5 de Dezembro do i850. 51. 0 Ainda mais, a autoridade secular tem direito de demittir os Bispos das suas funcções pastoraes, e não é obrigada a obedecer ao Pontifice romano n'aquellas cousas que dizem respeito ao episcopado e á instituição dos Bispos. Lettras Apost. Multip lices iO de Junho de 185L Allo<.:. Acerbissimum, 27 de Setembro de i 852. 52. 0 O governo tem direito de mudar a idade prescripta pela Igreja para a pro– fissão religiosa tanto dos homens como das mulheres e de prohibir a todas as or– dens religiosas que admitt::i.m alguem á profissão solemne sem a lícença do mes– mo governo. Alloc. Nimq1wrn {ore 15 de Dezembro de 1856. , 53. 0 Devem-se revogar as leis que di– zem respeito á protecção das ordens reli– giosas, aos seu s direitos e obrigações; além disso o poder civil podo prestar o seu apoio a todos qu e quizorem deixar a vida :religiosa o quebrar cs votos solem– nes; pode igualmento supprimir as or-:a dens religiosas, as collegiadas e os be-Iíe– ficios simples ainda que sejam depadroa– do; e submetter os seus bens á alçada e administração da au toridade civil. Alloc. Acerbissimum 27 de Setembro do 1852. Idem Probe mem'ineritis 22 de Janeiro de 1855. 1í0. 0 A aucoridade secular tem por sua naturmm o direito de apresontar os Dis– pos e pode ex igir dclles cruo tomem posse Idem Cwm saepe 26 de Julho de 1855. 54, 0 Os lleis e os Príncipes não só es– tão isentos da jurisdicção da fgrnja, mas tambem, em resolv~r as questões de ju– risdicção, são supen~ro~ fi 1grcja. Letras Apost. .Ilfult1plices inta 10 d Ju – nho do ·18~1. -· --
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