Estrela do Norte 1865
~ ESTRELLA DO l\'OU'i.'E, Alloc. Maxima quidem 9 de Junho de 2t . 0 A Igreja não tem o poder de defi– nir dogmaticamente que a religião da Igreja catholica é a unica religião verda– deira. 1862. · tG. 0 No culto de qualquer religião po– dem os homens achar o caminho da sal– vação eterna e alcançar a mesma eterna salvação. Letras Apos. Mttltiplices inter iO de Ju– n110 de t85L 22. º A' obrigação a qu e estão sujeitos og mestres e escriptores catbolico refere– se tã~ 's'ómente áquellas cousas que ajui– zo infallivel da Igreja propõe como Dog– mas da fê para todos crerem. Encycl. Qui plit1·ibus 9 de Novembro de f 846. • Alloc. Ubi primum J7 de Dezembro de f847. ' ~ Encycl. Singulari qui'dem i 7 de Março de f856. Epist. ao Arcebispo de Frising. Tuas li– benter 2-1 de Dezembro de t 863. f7.º Pelo menos deve-se esperar bem da salvação eterna d'aquellcs que não vi– vem na verdadeira Igreja de Christo. Alloc. Singulari quadam 9 de Dezembro de i854. ' Encycl. Quanto conficiamur, · f 7 de Agos- to de t 86~ . ' f8. 0 o protestantismo não é senão ou– tra fórma da mesma verdadeira religião christã, na qual se pode agradar a Deos do mesmo modo que na Igreja catholica. Encycl. Nos_citis et Nob,isC1_tm '8 de Dezem- bro de f849. · § IV. Socialismo, Communismo, sociedades secretas, sociedades Biblicas, Sociedades Clerico-Li– beraes. Estas pestes muitas vezes e com pala– vras gravíssimas foram reprovadas na Encyclica Qui pluribus de 9 de Novembro de t'846 : na allocução Quibus quantisque de ~O de Abril de t849; na Encyclica Nos– citis et Nobiscum B de Dezembro de i849 ; na allocução Singulari quadam de 9 de De– zembro de i854; na Encyclica Quanto con– ficiamur mawore de iO de Agosto d'e t863. § V. J!;rros sobre a Igreja e os seus direitos. t9.º A Igreja não é uma sociedade ver– dadeira e perfeita inteiramente livre, nem tem poder pelas suas forças proprias e constantes que lhe foram dadas pelo seu Divino Fundador, mas_pertence_ ao_ poder civil definir quaes seJam os du01tos da Igreja e os limites dentro dos quaes pode exercer o mesmo. Alloc. Singulari quadam 9 de Dezembro de f 854. Alloc. Mitltis gravibusque f 7 de Dezem- bro t860. Alloc. Maxima quidem 9 de Junho de J8S2. 20. 0 o poder ecclesiastico não deve exercer a sua autoridade sem licença e consentimento do governo civil. Alloc. Meminit unusquisque 30 de Setem-... ))rode i86f. 23. 0 Os Pontífices · romanos e os Con– cilias ecumenicos ultrapassaram os limi– tes á.o seu poder , usurparam os direitos dos Príncipes e erraram mesmo nas defi– nições de fé e 'de moral. Lettras Apos. Multiplices in ter iO de Ju– nho de f8 5J . 24. º A Igreja não tem poder de emp;re– ga'r a for9a, nem poder algum temporal directo ou indirecto. · Let fras Apôst: Ad Apostolica: 22 delAgos:– to de t85t. 25. 0 Além do poder inherente ao Epis– copado é-lhe attribuido outro poder te~– poral, concedido ~xpressa ou tacitamente pelo im'oerio civil que o mesmo imperi9 civil pode :r:evogar quando lhe approuver. Lettras Apost. Ad Apostolicoo 22 de Agos– to de f8rH. 26. 0 A Igreja não tem poder natural e legitimo de adquirir nem de possuir. Alloc. Nunq1wm fore t 5 de Dezem:J)ro do t856. Encycl. Incredibili t 7 de Setembro de t863. 'P.º Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice romano devem ser completa– mente excluídos de todo o cuidado e do– mi.Q.io das cousas temporaes. Alloc. Ma.ximâ quidem 9 de Junho de 1862. 22. 0 Não é licito aos Bispos sem licen– ça do governo publicar nem as proprias Lettras Apostolicas. Alloc. Nunquam f01·e t5 de Dezeml:p:oéle i856. ' 29. 0 As graças concedidas pelo Pontífi– ce romano devem-se Sulgar de nenhum effeito não 8endo imploradas pelo governo Alloc. Nunquam f oi·e t 5 de Dezembro de i856. 30. 0 A immunidade da Igreja e das pessoas ecclesiasticas nascem do direito civil. Lettras Apost. Multip lices inter fO de Ju– nho de t85t. 31. 0 Deve-se tirar completamente o fo– ro ecclesiastico para as causas temporaes tanto civis como crimes, mesmo sem
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