Estrela do Norte 1865
.-1 ESTlU:.LLA DO NOUTE. O art. 15 da conslituição· politicado im- geiro Yem a e la capital em um dia desig- pcrio diz : . _ nado de cada semana, e em uma ca r.. na u A religião cathollca e apostohca ro- rua Direita, que lhe nã.o pertence e onde mana continuará a ser a religião do im- nãoreside, cclebrapublicamente reuniões pcrio. Torl.as as outras religiões serão per- de mai s de 400 pessoas, e nessas reuniões rnittidas com seu culto domestico ou par- prega doutrinas altamente offon ivas da ti cular, em casas para isso destinadas sem religião do e tado. (Apoiados. ) fúrma alguma exterior do templo. n O SR. José IJEREDIA: - Procurando com- o art. i70 ã i:iº diz: bater o sous dogmas. « Nin""uontiiódo ser perseguido por mo- o R. CASTRO S11.vA: - Parece incrivel z tiro de religião, nma voz que re peite a Sr. presidente, o procedimento quo em tal do estado e não offenda a moral publica : conjunctura tem alJ_raçado as au torida~es penas, etc. » de Nitherohy. ( Apozados.) Em vez de dls- 0 nosso codigo penal no art. mi di põe: persarem esses ajuntamentos, mandam <• Perseguir por motivo de religião ao postar, como ainda aconteceu na quinta– que respeitar a do estado e não olfender feira passada, uma força de quarenta bo- a moral publica: pena, etc. " mens na fren to da casa onde e se padre No art. 2i6 diz: protestante prega dou trinas contrarias á u Celebrar em casa, ou edificio que te- religião catholica e apostolica romana ! nha alguma f6rma exterior de templo, ou o SR. PINUEIRO GunmÃEs : - Para prote– publicamen te em qualquer lugar, o cu! to gera liberdade de consciencia. ( Nao apoia– de outra reli"'ião, que não seja a do esta- dos e apartes.) do, penas, etc.» o sn . CASTRO SJLNA: - Sr. pre~idente, E no art. 278 diz: segundo a nossa constituíção e o nosso u Propagar por meio de papeis impres- cod igo penal, não ha liberdade ~e culto sos, litographados ou ii-ravados, quo se entre nós, porque, se houvesse a llb_erda– distribui~cm por mais d~ quinze prssoas, de de culto, seriá publica a colebraçao _dos ou por discursos proferidos em publicas cultos estrangeiros, e não prescreveriam r uniões, doutrinas que directamente des- as leis quo as religiões estrangeiras f?s – truam as verdades fundarnentaes da exis- sem toleradas com o se1, culto ~om cstic 1~ tencia de Ueos o da immortalidade da al- e particular, e em casas para i sso d cst ma, penas, etc. nadas e sem fórma exterior de templos. Sr. pscsidentc, em face da constituição (Apoiados.) se houvesse liberdade de cul– do imperio e do codigo penal, todos os to no imperio do Brazil, como acontece meus collegas que professam como eu a nos Estados Unid 0 s, todos os cultos pode– religião catholica e apostolica romana hão riam ser celebrados á luz do dia. de concordar comigo que a nossa consti- o so. Josf: HEREDIA: - Apoiado. e: tuição politica erigindo a religião catho- o SR. CASlfRO SILVA: - Além disto, .... r~ lica apostolica romana cm religião do os- presidente, este padro protestante, qud tado, considerou-a como a unica e vcrda- prega doutrinas oppostas ás vcrd_a dE::s e doira. (Apoiados.) Entretanto, como ho- nossa santa reJi,Yião tornou-se rnd1gno menagem prestada á liberdade de cons 0 i- de qualquer protecção, porque, entre ou– encia, a nossa constituição e o nosso co- tras doutrinas que p:;:-oclama, c_ons ta-m: digo penal permittiram que os indivíduos que elle tem explicado O myster10 daf 6 con que profcssai1sem religião ditlorentc da do ceição da Virgem santíssima por . rma estado celebrassem o seu culto em casas dilferente da que no<, ensina a Igre:Iª ?ª– para _isso destinadas, sem fórma alguma tholica, porquanto não admitte a virg~n– extcr10r de t~~plos, urna vez que respei- dade de Nossa senhora depois do parto· tas em a rel1g1ao do estado, e não celc- 0 SR. Jost HEREDIA: _ Is to ó horroroso. brasscm <1 culto publicamente cm qua1- (Apoiados.) . qurt 1ur;at. ( Avr,i11dos.) UMA voz:_ E prega isto em um pais ca- So)n cm~ai-go d~s disposições que acabo tholico ! de citar, ?r. pre s idente, a população in- UMA NOZ : - E a autoridade onde est á teira de Nrtherohy_ ;em presenciado um fa- que não vê estas cousas ? elo, que por certo Ja devêra ter despertado o sn. LINO DA CosTA : - A autoridade, a ntt?nçno das autor-idades desta capital. quanto a mim, tem procedido com toda. ª t Z 5 J~s~!~~d COSTA: - E effectivamente r:rudencia e criterio. ( Nao apoiados, e con- e s 1 'J r,. o. tinuaçao de apartes.) O R. oJ,. Ill:RBor• : - Dando soldados para P<l 1 otdc/!eil·c: 1 m ossc padre, que tem anui\ ( Contintía. ) prrw1 O, Oll l' ~ns crr0ncn.-, i O 'íR. <..-~mo H.VA: - m padre cs tran-
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