Estrela do Norte 1865
" ? g~_e r t!ade~, dn santa liherdade das almas ' lima ou 'ra re~1·a de inlPrp~ctaç!io e de ct,zem_ ai firmar i to ai) Papa.! 1 bom-senso é e tn<lar e n vahar alfert~- . E outra rerra não meno Jrmcn ar de nH'nle t'ld s os tcnnosi de nma propos1- 1'.1t~rpretaçJo, qu .· e tle,·e v r , a nropo - ç;i.o c:mdem narJa para ·erificar o qu é siçao condemnada é ,infrersul ou ab;oluta; ' ou não conuemnado . _ sorque ~nlão_ póde acontecer que a con- i· Pois é prJncip~l.lmentc esta regra, tao cmnaçao ?f'Ja ó para a un irnrsalid:ule e simples e tao ey~dcnle, aq ella a _que a para O sen_tido nimiamentP, <1bsoluto. leviandade dos Jor nacs e do pnbltco pa- ~xempfo_: '.' De.-e-. e proclamar e obser- rcce ter prestado a menor a tte~ç~o. '< ar O prmc1p10 chamado nao interrencdo . 1i O Papa condemna esta propos1 'lO : « O Prc,l?· fi2) · romano-pontific póde e deve r econciliar- ~u 1z o Papa, conrlemn:rndo e ta propo - se e transigir cc,m a cfoiiiwc,10 modema. n s!r,ao_, dizer fJ_ue se deve intervir a tor to Logo, conrluem o Papa. ,k ·1u.ra -sc ine– c :;i thrcito, sempre e em discernimento? concilinxel in im igo da eiv1 /irn,:ão moderna. t>!·ctendeis, vó,, que nunca bajainterven- Tudo o que a constituo, egu ndo os jor– ~uo? naes inimigos da Igrej a, é co ndemn ado 'um_a palaYra, pretendeu o Pap~ fa- pelo l'apa. rsta int erpretação é simples– zer_ da mtervenção uma regra absoluta e• mente um absurdo . uniyer al ? As pala\Ta , que aq1Ji cle\' iam ser no- Dizel-o, seria ridículo aJ 1 surào . E no tadas, são - , croncili11r e tran ;!Jir . Antretanto esses senhores não temem cs- Em o todo, que os no sos ad ver:,ario · crevcr, com todas as lettras li-o eu : ,,o t1c ig11am com o nome Yagamente com- 1:'apa erige em heresia o pri~cipio ela nt'lo- plexo de civilisaçao modema h n. bom , ind if– rn!et ~cnçao. >1 l\_em a inten·cnção nem a I feren te, e ~1a :11_áu lambem_. ~?m 9 qu e nno-1nten-ençao l)OJem ser a regrn nbso- \ é bom ou rndt!l erente n a c1v1l!saça~ t,no– lnta . O Papa quer só que se não faca I de.r oa, o Papa niio tem que r ,conc11lar– da não intervenção u{n principio un·i- se : dizel-o, se in. uma. i mper ti nencia e versal, qno deva ser proclamado e oL- u ma injuria. Era como e se ? issessc a u m se!va~lo sempr~, corno u m axioma de <li- homem elo bem : « Hcconc~lae- ~os com rei to rnternnciorni l. E' perfeitamen te sim- a Justiça : n Com o qu ~? man nao póde, pl~s bom-senso. Em todo caso um tal di- n em <leve o Papa r econc11lar-se, nem tra n– reit~ seria bem novo ! E nunca foi elle sigir. Seria horroroso pretcnclcl-o . Pfti.t1cado, me-mo nos tempos modernos, Eis .o simplicissimosenli<lo da r ondem- como u m principio? narão lavrada con tra a propsiç:io 8.• ela A não-int nens;lo, como a intervenç-ão, quâl terei ain da qu e fallar . ~ 1:im proceder, bom ou má , justo uu O mesmo acontet:c na. di tn. pro]Josi ção 1n.1nsto, sabio ou imprudente, segnnrlo com estas outras palavras, igualmente os ca:;os_eascircumstancias: aoso1l10s do\ yagase complexas, z;rouresso e l iúeralismo . v~rd. de1ro político, nun ,a serão princi- O que nesta pnhl'.;~as e n~sla cousa póde P 1 •1 ; nenhum gonwno aceitará o papel h aver <le bom, nao r Jr·1ta o Papa ; elo üc 1!· Quichole; m;:is não !';Cria tambem \ qu e é indi!l'ere nte, não tem que occu par– !nml~~ _vczc uma barbaria, não menos se ; o qu e <' m{1u rcpror:1-Oel le por d irei- 1mpo u t1ca, elo que crn el, impor a todo os i to e por clcrer. povo. da terra, romo nm princip io, o cru -· De resto era tempo e tempo dennis, zar os hrnços o deixar ir tntlo, em quan to para ad vcrtir o mu n clo, rlc quanto é eu~a– o sa.n°ue rorre"se por torrentes em h or- nado por certos h omens com palav ras so– l'1mdas guerras fratricid a ? noi-a fl mal <1efin icla ·, . oh as rJ nacs , ao Seria, por exemplo g-rande peccado i n- lado do hem se a lJ rig-am e se propagam l~~evit·em amnnl1ã a França e a tng-later rn I tantos er ros funesto , i n tell ttuae, reli– na Amel'ira paru. fazer cessar esses ter- g-iosos, moeacs, políticos e sociaes . ri:•ei~ mort,icinios, em que ja pereceram Pas emos a outra~ r gr&s: 1 a inter– m1ll~oes de nomens? o q110 fizemos nós no pr rta ão das propos1çõ s condemn adas l\lex1co, na China, na Criméa e na ltalia ? cumpre n otar todos os termos, todas a~ t•: o que se ])Od er ia ter feito na Polonia ? mais leves d iffercn ças; porque o ,·icio de Nã~J, não ; calu m niae, insnltac o Papa: . uma proposição n ão consiste muitas \'C- a 111 -toria l'()g istrnrú, como um n ovo Li- 1 zes senão em uma di ffcrença, cm uma pa- 1.ulo c10Pa1Jadonoreconheeinicnto da Eu - lavra, q11e só foz o erro : cnmpre distin– ropa e < a hnmanidndc intPira, ter elle, guir .!: p ·oposições absol u tas das relati– quanto J,ôrle, impeilid o , que e,;se 1iarbar o vas ; 1 orirn c o que poderia ser admiss i– rlei..c ,· fa:.cr que chamal'.R 11<i<1-inlcl't e11 ;tto, velem hypothesc, seria muitas vezes fal so pn~sasse romo111·incipio no sec 11 lo XIX para cm ih ese. " d i I'l'ito pn hliro <las nrt<_:õcs ! na Ri nda propo ·i~õc.: t''l'' i YOcns t~cr i.-
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