Estrela do Norte 1865
~ A.uno lll AESTRELLA DO NORTE . ,or. os AUSPIC IOS 118 s. llXC. 0E\'lJA. O SH. o. A)l'fONIO 1n: MAC8UO COST , íll~PO DO P~I\Á . \'cnitc ct ninlrnlcnws in lmnine Dom in i, I 'AI. li. :;. @ e@~n'enio iSe tl ~ de ~e1le:~nba•o I á qu esLão propo la, mandan do memm•fosi e a e is~yeli ··n. QDe 8 tie el z anin•o, tJUe o goi:cmo <lu Impcrnclor mwca e·qucce– :i;•e§n1@sta J!Del@ Ex11u. e .Kenn. ni. (1.) §~•. Bis1m de @n-:eeaDes. 1 Tres dias depois Jrnvi a foliado o mesmo PlllMEIHA PAil'fE, l[ O que espero du li'mnça . ( Cclll! inu nçiio. ) . As promessas e compromissos tomaclos u. face do episcado e elo pa iz, foram confir– mados com mais energia ainda no seio do corpo legislativo, pelo sr. D:irocho, ho,ir. m inis tro dos cultos e então presidente uo conselho de estado. a sessão de 30 de abril de i850, quan– do j á lia viam 11assado a fron teüa os 1_10sso.;; l'Cgimcntos e que a honra da bandeira es– tava empenhada, um rlcpu taclo catholiro, o Sr. visconde Lem ercicr <1 temendo que os ncontecimení.os marclrns. em mais de– pr ' sa qu o as ord ens vindn do Françn, manifesta o desejo ele ou vir doclar,1r que o g·overno do imperador tomara todas as neccssarias pr<'cauções pnra garantir a ~c– gurança elo r:ulrc San to no yresente e n m– <lependencia c'la santa Só no 1 u turo,, e aca- 1,ou nor declarnr-sc " convencido crue o lmpe}aclor estava determinado a fazer res– peitar, apezar do to os os acantectmcntos_, a Ji'\DEPENOENC IA E os r-:sTADOS da Santa Se. 1 > o Sr. JJaroclle responde em nome do go– Yerno : cc l\'E IJUlfA DUVIDA l'ODE IIAVER A ESTE RES– PEITO. / Imperador, declar.tndo cm uma procla- 1 n2_ação ao poYO ira ncez : "QU E A GUERRA N.10 ABALARIA OnmONO DO PADRE SANTO. ,, Um anno depois, na essão d · 12 de abril de 1860, o Sr. Daroche repe lia t,ixtnal- mcnte as suas p, l:wras e accre-centa gra– vcn,cntc : <• t::ilas não fo1·a111 pro!'cri.las ligeira– mente. (19) E para o prornr, o Sr. presidente do conselho de estado expunha de norn as i nt!' nsõús .lo go verno nos seguintes ca– teg-o l'icos termos : "o go verno franccz considera o 1Jor/er tempoml como uma condi ção ESSENCIAL da ind cpcndencia da San ta Sé ... <1 o poder temporal l\io PODE sEn m;s– rnurno . o ',eu oxercicio earecr. de condições sE– ruAs. A xpecliriio elo noma cm 1 4 g foi feita paro. Testabolccer esse poder. l'nr:J. o s ustentar., ha onze annos, qu e as tropas fran rezas occupam Roma ; é sua missão defenrle1· ao me · □ 10 tempo o PODEn TE.111•0- R A L E AL'dJEPENDEt<C IAe segnra nça do ra– Jrc Santo. (20) Não é tudo ainda : ronlra o Sr Julio F..i– vrc, clizcn cl o que, desde longo tempo o por todos os seus :i cto , o lmperndor havia con,lcm nado o poder temporal do Papa, pro te. tou o Sr. preside oto do co11sclho d estado nestes termos : << Não ; o Impora- "O governo tomará toda as mcdi~las NEccssARJAs para qu e a segura nça ~ rn– deIJCndencin da Santa Sé fiqu em 1110- as. (17) " (; preopinan tc, olle mesmo, respondeu ('18) O Sr. Baroche rJjzia ainda que "se o Sr. Lemorcicr ni\o se houvera refut.t do a i mesmo o presidente do conselho de o tado nào poderia d~!– xar de manifestar á camara o seu a~ ombro pela duvida, que houre~so, ãcercn. do proceder do go– l'emo. ( l7) 'arrac:üo ofllcial da sessão t3 de ahril do 1860. (l!l) Ibidem. (~O) Ibidem.
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