Estrela do Norte 1865

A. E8TRELLA. no NORTE, portuguezas e querem dizer : OEstado de– ve dar igual liberdade a todos os cultos, approvál-os e favorecêl-os igualmente, ( igualdade política ); porque? porque to– dos os cultos são iguaes ( igualdade tlieo– logica ). Não basta; oSr. Soares falla ainda mais formalmente: Se a Religido é um facto necessm'io da vida e dei nacionalidade do individuo e SE NA Es– SENCIA TODAS AS ESPECIES DE RELIGIÃO SAO IDENT,CAS, SEGUE-SE que todas as I{eligi/Jes sao igi:.aes. ( Pag. i 6 ) Se todas as Religiões sltoiguaes DEBAIXO D~UPLO PONTO DE VISTA DO SENT!l\lENTO E DAS CRINÇAS INDIVJ– DUAES•• • • SBGUE-SE que a liberdade de cons– ci eia é um dfreito absoháo . ( .Pag. i7 ) ouvis? a liberdade de consciencia é um DIREITO ABSOLUTO ( igualdade política) POR– QUE todas as neligiões são identicas no duplo ponto de vista do sentimento E DAS CRENÇAS ( igualdade theologica) ou em ou– tras palavras: todas as Religiões devem ser iguacs no direito ou politicamente por– que são iguaes theologicamente. Uma Constituiçao Política, diz esse auctor, dei;e se,· o espelho onde se vao re{lectfr fiel– mcn te os habitas, as crenças, as tradições e os costumes do povo. Nti epocha elo apparecimcmto ela nossa, a to– talidade dos bmzileiros professava as cren– ça,s, acatava as trudiç/Jes, · eguia os usos e ob– servava os ritos do Catho/-icismo. No seio do Catholicismo, ti11ha o Braz.il aberto os olhos â lm. ela civilisação como uma p~opriedade conqiiistacla pela m·a;urn do ge– mo vortug11e1.. No seio do Catholicismo ti – nha o Brazil crescido, e trilhado a send~ do progresso, como uma colonia ligm,ci cw 1JO'IJO portuguez pelos poderosos vinculos de naciona– lidade, de lleligillo, ele ú1strucçdo, de costu– mes, de legislaçao . No seio do Catholicismo tinha o Brnz.il chegeulo a esse estado de vil'í– lidade em que levantou a cabeça e alistou-se no mappa das naçôes li1rres e inclepenclentes. Era, pois, de esperar que a Constituição Po– litica do Brazil consagrasse as suas crencas re– l~~osas, _con~o _consagrou as suas crenças po– ltttcas, mstitmndo o i.ystema mo11archico re– presentativo. Os leitores talvez tlczejem saber o nome dcss_e auctor brazileiro que falla com tan- to s1so e bom senso. Pois bem ! o auctor que escreveu es ta bella pagina é o mesmo Sr. Dr. Soares! E" elle mesmo que exarou estas formaes palavras nas paginas 40 e .. 80 do folheto que unalysamos. Sim; elle que estabeleceu largamente que é um absurdo, um cont:rascnso, uma flagrante injustiça dar uma Constituição Política a Isto posto, eis aqui como argumenta– mos. o Estado ( segundo, vós, Sr. Soares) deve reconhecer, garantll' e favorecer to– das as as Religiões igualmente, sem pre– ferir alguma, porque todas as Heli giões são iguaes. ora (Segundo vós 1?1~~mo )~ É ABSURDO dizer que todas as 1lellg10es sao iguaes. Logo segundo vós mesmo, Sr. Dr. Soares, E' ABSURDO DIZER QUE o ESTADO DEVE PROTEGER, RECONHECER IGUAU1ENTE TODAS AS RELIGIÕES SEltl PREFERE 'CIA ALGUllIA. Assim aquella IMMENs.A VERDADE que vós dozejarieis ver burilada em lettras ma ·s pe– rennes que o bronr.e â_ fre lc da nossa cons– tituição é, nem mais nem menos, segun– do vós mesmo, um ABSURDO 1 Nôs não ousaríamos já mais dizer isto; tão profundo é o respeito que consagra– mos ás vossas luzes ; mas este mesmo res– peito nos leva a acreditar simplesmente e sem segundas tenções como sôem fazer os espíritos apoucados,. todas i\S palavr~s traçadas por vossa luminosa penna; e pois vós mesmo nos dizeis que a igualdade theologica das Heligiões é um ABSURDO, ftcaremos acreditando que isto é a verda– de, e que por consequencia absurd3. é ta1nbem a igualdade política ou o direito que todas tem de ser igualmente appro– vadas e favorecidas. a mais ligeira prefcrencia á qualquer Re– ligião sobre as outrn,s, declára agora e as– senta ?ºP1º um principio absoluto esta propos1çao: que uma Constituição Polili– ca ~EVB SER o espelho em que se vão re– flect1r as_ crenças ~lo povo, assim como os seushabitos, tradi ções e costumes; e que profes~a~do o nosso povo as crenças do cathollc1smo, era de esperar, isto é, era natural, era rasoavel qi•e II Constituição Po– l'itica do Brazilconsagrasse ass-uas crenças 7'eli– aiosas, como consagrou as crenças poli– ticas. Assim: uma. Constituição Politica deve ser o espelho em que se reilictam as crenças do povo;_ as crenças do povo não se dev~m r eflect1r na Constituição politi– c~, p01s dev~ ella abraçar todas as reli~ g1ões co~o ,1guaes, sem dar a minima Houve, pois, uma razão profunda para oons;igrnr-se na nossa Constituição as cren– ças Catholicas do povo brazileiro. Esta. vord ...do se acha admiravelmente desenvolvida ntt seguinte pagina de um moderno :i.t~ tor bn1zileiro: o ~r· Dr. Soa– r es nos dara a permissão éÍe cità\-o. preferenc1a .ª ~enhuma, Os redactores da nossa Constitu1ção Politica commetteram um grave erro, fizeram uma injustiça fla– grante, um contras~nso, um absurdo con– sagrando na Constituição as crenças ca– tholica~ do povo brazileiro; era de esperar, ern log1co e rac;;oavel que os mesmos re– dactores ela nossa Constituição Polittca •

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