Estrela do Norte 1865

I) t• •; ai 69S7frn.%ffi&(S9:?Z'"'.tt,l.P ••! i«fY\N.,IZ ..r:rn;:.EG4%81SúSii M/4if?P & ► lN ;mm-êi&II Dizer portanto que a 11eligião reconhe– cicl :1. pelo Estudo é a Religião catholica , mas que as outra Hcligiões sro tole1'adas, ou antesJíennitficlas . . é, para o Sr. Dr. Sou– re , wna i11Justú;a {lagrnnte, 11m contrasen– s.o . •• a 'l:iolaçcio cl'wn dos mais sagmdos di– reitos du cüladc7o. Os rcclactores do no so pacto funda– mental commet ternm e~sa horri vel vio– laç17o dos direi/os eh homem, es e contrnsenrn, e ·a flagl'ante 1·11jusliça, quando sr.g uindo , som durirla, o emperramento da Guria Homana, dos ultmmontano o dos diplo– matas fr-ancezes, os tabclec:eram que a Re– ligião Catholica 1\ r,ostolira nonrnna ern. e conti mrnva a ser a Heligi;}o do Estado. Os sabias jurisconsultos <111 e tem cnmmen– tado este arti/!'Oco nstitu cional mostrando a profunda sabedorfa dell e, têm sido tam– bem uns emperrados, in esperi entes, es– crupulosos, espfritos apoucados que se deixaram embevecer no culto em critica das tradições, e clomi na1· pelas falsas id éas do tempo . .. .. des constituiclas no paú e suúlew o seus wo– selylos, pol'qtte somos todos imu1os em Christo e todo iguaes : no Codigo ha nome e pena pa ra este crime. Um mahometono injuria ,m j udeu, pol'que Deús é Deos e M11.homet ri o seu Ptophe– ta : é mn crime previ to no ocliao. ( Pag. 29 ) Eis o direito elo Estado eis a ua força lrgi– tima, sem sahil' dos limites ele sua natureza. •> ( lhid.) l\ Jas Deos se amerciou de nós . O magis– trado Sr. Dr. Soares vem agora tirar-lhes a:; cataractas e ensina1·-lhes o que deviam ter fe ito para niío cahir nossa orru, nossa flagrante inj usti ç·a. E o que é que eleviam ter fe ito aqu ellos apoucados e in r.srorientes re:dactoros da Constituido braziloira? · Cousa riiuito simples. Está pois á ilor da t rra o qne quer di– zer o il!ustrado Sr. Sor1.re . No Rrazil nfio deve haver Religião alguma dominan te ou mais favorecida pelo Estado. Por 0 11 trn deve o Governo admittir toda as Reli– giões, corno igualmente l,oas, sem prefe– rir nenhuma. Cada cidadão terá qualqner íl eligião indifferen temon te ; o GoYerno não tem, não pode ter nenhuma ; o GoYer– no ó o deve ser alheo. Por exemplo, podo o ministro elo lmperio, qne ·ola na ins– trucção publica, 5Cr individualmen te 1m mahome ta no e como tal inclinado para a ignorancia qu e i\Iafamed mandou na sua Religião .. . . Pode o mini stro da j ustiça ser da r.eligião de Stork e ~funcer, o do moderno Proudhon , crue a pouco morreu, e como tal crer que a propriedade é um roubo . ... Pode o ministro dos negocio8 estrangeiros ser um lll onnon e como h1l crer (Jt!e toda a terra deve um dia perten– cer aos mormões vo r vontade de D os ... etc . etc . Todos esses homens, porvm, cm quanto Esta.do, em quanto Governo, não dcYem> niío podem ter 1 eligião de crua.li – dndo alguma. Em quanto Estado, cm qnanto Governo devem todos ser atheos, ao me11os na pratica, porque se, em quan– to Estado, em quanto Governo, Lêem ou prnfercm uma Helig-iãu, já esta Religião ó a Religião el o Estado, é a Religião elo Go– yerno , ou ao menos já esta é a Religiã,) mais fa. vorecida, a Religião r1ominan te no paiz, o que é uma inju stiça, um contra– senso, 11111a violação dos direitos mais sa– grados do cidadão. lleclarar (JUC o Governo niío tem llr li– gião alguma; não reco nhece nem admHte nelígião alguma; que o Estado lm1z ilciro não ó nem catholfoo, nem judeu, nem mu– hometa □ o, nem prntcs tante; m_us que toJos os brazizciros podem ser Jucl en , mahomc tanos, 1irotcstantes, indiffercntc– men te . . .. Que o exel'cicio de qualq1tP1' lle· ligüio é liVJ'e ( pag. 23) pois todas ollas são de tal sorte ig-u:1es, qu e ó uma inj ust iça flagrante, 11111 contrasenso proteger 011 fa– vorecer uma ma is que a outra. ~ó deviam aquelles emperrados redac tores fazer u m re tricçc'ío, e 6 : cm q11a11to _ i;ma net1ou:rJ se niio oppo::.er ri ordem publtea, ou cm getal ao bem da sociedade. ( Pag. 23 . ) o sr. Soares passa a cl escn rnl ver esse pri ncipio ·geral que aclmitte e reconhere igualmente todas as nelig-iões sem prefe– rencia de sorte alguma para qualquer del– las, e àíz que o Estado só devia fazer duas cousas: L º Declarar VERDO ET OPERE a igualdade de todas as Religiões no hvre e..cercicio de seus Pensavam os redactores da Constituição <foste catholico imperio da Santa Cruz que em todo o Estado policiado era de rni ster ha ve r uma He ligião pu blicu >r econhecida e protegida pela lei : grai:e c;·i·o ! ( Pag . ~ti) Pensavam r1uc sendo o Esta.do uma 11os– s~a moral tem necessidades, intcres es, pe– rigos que o ad v rt r m de continuo a recor– r er á Divindade : V.los escrupnlo.~ ! (Pag. 7) Pensavam qu e um Est· do não pode sul ,– sistir sem moral puhlica, e qu e esta mo– ral 1mblica não podo ter melhor funda– men to que uma Religião commum pelo Governo e pelo povo igualmente adhi itti~ da e rcs1)0itada: inexperiencfa imperdoa– Yel 1 ( Pag. 7) cultos. ( Pag. 23 ) _ _ _ 2. 0 Nêto intervir nos negocios religioso · se– nao quando esses pertul'bam mi les1_un o ~em aural ela sociedude ( ibid. ) Exempll gra~1â: << Um illmn incido 11react contra as cwctonda- Pensavam que quando n ão lia no .Esta- \ 1

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0