Estrela do Norte 1865

•os .1. ESTBELL..I. DO .NORTE. toridade Eccles1astica. Assim o pratica– ram ja, se me não engano, as Assemblé– as Legislativas de Minas Geraes e sergipe, determin11ndo esta por uma Resolução, que fo~se sempre ouvido o Prelado Dio– cesano, e exigindo aquolla entre os d(lcu– mentos, que devem apresentar os pre– tendentes de semelhante divisões, um attesLa · o do Bispo Diocesano, que verifi– que a necessidade ou conveniencia da medida. Eu toco neste exemplo de Minas Geraes, não porc1ue approve a idéa do at– testado em um negocio que deve ser objecto de correspondencia official entre o Governo e o Prelado, como convém ao decoro de ambos, e o tem praticado esta mesma Assembléa, e os proptios Supre– mos Poderes do Estado ; mas para mos– trar que uma Lei regulamentar neste sen– tido seria de mu ita utilidade, e evitaria o arbitrio em um acto, que o não póde admittir em quanto vigorar entr e nós o principio conservador da independencia dos Poderes. sem isto, fallar em reforma não seria mais q11e uma zombaria. (*} Felizmente as palavras do jornalista inglez não podem ter applicação ao Baa– sil, cuj os Legisladores hão dado n ão equi– vocas provas do seu respeito e veneração á disciplina e autoriuade da Igreja, re– conhecendo e man tendo sua in depen– dencia no conhecimento de t odas as causas espirituaes. Possuído pois da mais bem fundada confiança nas luzes e reli– giosidade dos membros da respeitavel assembléa desta Provincia, que de certo serão os primeiros em seguir a marcha da illustração do seculo, espero que me façam a justiça de acreditar, que foi com a mais pura intenção, e por um de':'er de consciencia, que suspendi provisoria– mente a execução da lei, que des~nnexou uma par te da freguezia da Estiva; e se persuadem de que, estabelicida! como condição e regra invariavel, a ex1gencia do parecer do Prelado Diocesano n a con– formidade dos Sagrados canon_es, qud~ 0 supradito acto addicional nao po ia, nem quiz seguramente alterar ou dero– gar em um ponto tão grave, nada haye– rá que receiar contra os verdadeiros 1~– teresses dos povos que pelo menos s~o tão caros ao seu pa'stor , como ao~ seus 11- lustres represen tantes, e qu e, a 11nd ª 1 ~m um ou outro caso de divergen c_a, e es acharão, depois de reflectido e imparci– al exame, uma solução s~tisfactoria, e digna da rectidão e sabedoria da mesma assembléa. neos guarde a v. Ex. Bahia iO de mar– ço de t 847.- m m . e Exm , Snr. Conse– lheiro Antonio Ignacio de Azevedo, Pre– sidente desta Provincia. R0MUALDO, ARCEBISPO DA BAHIA , Perseguição 113 coelaincl•ino. SOFFRIMENTOS DO CBRlSTAO cAo. ( ConchAsào, ) o magist rado ordenou que me vigias– sem cuidadosamente coro m edo de que a minha familia me trouxesse alguma medicina en ca ntada ou algum ven_e1:10., e que o accusasse depois de h ornic_1d~o. Quando me traziam de comer, deita_va primeiro a .metade do meu arroz aos ~aes para experimentar, e dava-me entao o Um dos grandes progressos, que se tem feito no caminho da ci vilisação, é sem duvida conhecer, quanto importa a tran– quillidade dos povos extremar e respei– tar os limites do Sacerdocio e do Imperio, de sorte que um e outro, como dous grandes luminares, que presidem ao go– verno do un iverso, se movam cada um em sua orbita, sem jamais se confundi– rem, . concorrendo igualmente no mais p_esfei to accordo e harmonia para a feli– c~dade _dos ~ornens. A força das institui– çoes, disse a pouco um dos mais eloquen– ~es ?rad~r~s da tribuna fran ceza, está na mv10labihdade dos seu s limites. o pro– g~esso é tão sensível , que os proprios mi– nistros das Igrejas protestantes, cuja re– form a, na frase de Bossuet, os tinha de tal sorte aviltado, que nenhum acto Ec– clesiastico, nem ainda aquelles que di– zem respeito á pregação, ás censuras, á litu rgia, aos Sacramentos e á mesma fé, t in)ia força senão quando approvado e valtda?o pelo Hei, (*) fazem esforços para conq1:11st.arem sua independoncia; e o qu~ é ma.is , u m dos primeiros jornaes da Gra Bretanha, o Times constituindo-se seo defenso r, ~ão du vida dizer, que a Igreja deve sac~1Ll1r a pro tecção, sob a qual a con– servam inlluencias seculares, e purificar– se de tudo o que o poder civil lhe tem !egado d~ vicioso, mu ndano, insolente, rnso~o ~dinn.do o corrompido. o estado, conli~u~ ell e, tem despoj ado á Igreja da sua dlsc1rilinn., e é necessarto, que o es– tado restllna á igreja os seos poderes ; (•) Vide a. obra. intitulada. Movimentos J\eligio• (•) Vide Historia das Variações liv. 10 n. 83, sos na Inglaterra publicada em i8/1li pag. li01.

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