Estrela do Norte 1865
& J.t:!!jTJl~LL, no NOl\'l'U. nisLração das Igrejas da mesma ordem, t:omo são todas as do ultramar. E quando cm outra nota á pag. 69 cen– sura acremente os Bispos pelo que elle chamava excesso e abusos de Jurisdicção, o motivo de suas queixas não era preci– samente o serem feitas por elles tacs crca– ções de Parochias, pois bem sabia que os l'relados estavam no seu direito, mas o serem feitas sem o concurso e conselho negio, como exigiam as clausulas da con– cessão Apostolica do Grão Mes trado ; re– sultando desse procedimento de alguns .Bispos a restricção imposta pelo § tO do Alvará de H de outubro de !786. Asegunda objecção consiste em dizer, tector. Do contrario seguir-se-iam gravis– simos absurdos, e o Chefe do Poder Exe– cutivo, transformado em Papa ou Bispo, poderia, por exemplo, conferir a investi– dura e posse de um Bispado, ou outro Be– neficio Ecclesiastico, sem nenhum conhe– cimento ou intervenção do Poder .Espiri– tual, visto como o § 6. 0 do art. '102 da Lei fundamental diz simplesmente, que ao Poder Executivo compete nomear Bispos e prover os Bene.flcios Ecclesiast icos. ( Continúa. ) Vaa·ie,hule. que o Poder temporal, creando uma l~re- PARADOLA SOBRE A ,PROVIDENCIA DE DEOS. guezia, em nada fere ou perturba oexer- cio da Jurisdicção Espiritual, pois que o Moravam visinhos dous homens, e ca– Prelado Diocesano é sempre quem a trans- da um tinha sua nrnlhere muitos filhos, fere de um para outro Parocho. Mas es te e nada mais que o trabalho para susten– argumento me parece futil e até irrisorio, tal-os. por isso que o Poder Espiritual não obra Um delles scismava comsigo dizendo: neste caso se não como Mandatario ou <e Se eu morro, ou caio doente, que será Ministro do Poder Deliberante, cujos De- da mulher e dos meus pel(uenos? ,, eretos apenas lhes são conhecidos, quan- E este pensamento lhe estava sempre do intimados para os fazer executar. presente e lhe roia o coração, como o ver- Tanto é isto verdade, que duvidando me roe o fructo em que está escondido. um Bispo cumprir alguns destes Decre- Ora o mesmo pensamento veio ao ou– tos, qu e lhe pareceram offensivos da sua tro pai, mas não se deteve nelle, porque Autoridade, foi publicamente taxado de dizia : <e Deos que conhece todas as suas desobediente o quasi obrigado a respon- creatnras e véla sobre ellas, velará taro– der perante as Justiças do Paiz ! E não bem sobre mim, e a mulher e os meus tinha razão o illustre d' Aguesseau, aliás pequenos. >> tão zeloso das regalias da Corôa, quando E este vivia tranquillo, mas o primei– qualificava de escravidão, que muda o es- ·ro não tinha nunca descanso nem ale– tado natural, esta humilde <lependencia •gria. do Episcopado? Um ·dia, lavrando o campo, triste o A terceira objecção finalmente é ba- oonsummido com o seu 1ern.or , viu pas– seada na letra do § Lº do art. 10 sarinhos entrarem em uma moita, sahi-,, <lo Acto Addicional, que investe as As- rem e entrarem de novo. sembléas Leg·islativas Provinciaes do di- E chegando-se, viu dous ninhos, um reito de dividir e crear Freguezias. Sem encostado ao outro, e em ambos muitos duvida seria valioso es te argumento, se o passarinhos nascidos de fresco e sem pe– dito Acto Addicional excluísse positiva- nas. mente a inter vençãodo Prelado Diocesano, Voltando para o trab~Jho, de vez cm mas é isto o que se não póde demostrar, quando levantava os olhos, via aquellss nem suspeitar dos Hodactores de uma passarinhos que iam e vinham, trazendo Constituição, que em uma de suas bases a seus filhos a comida. ou artigos fundamentaes proclama, que Ora eis que, ernquanto uma das mãis a Religião catholica Apostolica Romana entrava para lhes pôr nos biquinhos o continuará a ser a Religião do Imperio, que lhes trazia, um gavião a agarra, lc– e já se vê que nestas palavras se comp1 1 e- -va.,a pelos ares, e a pobre mãi _debaten– hende tudo O que consUtuo o systema des- do-se em vão on'tTe aquellas nnhas lau- ta Relig·ião, isto é, o Dogma, a Mo~·ali o çava agudos lamentos. ' c! 1 1to, a Disciplina, o_Gov?rno e Junsdlc- Ao ver isto, o ho em que trabalhava ao essencial da IgreJa. '.l oda~ as vezes, sentiu a alma ainda mais perturbar-se– pois, que a constituição Politrna trata _de lhe: u A morte da mãi é t~mbem a dos ~fü~Jnúções do Poder acerca de mate-~ias filhos. Os meus tambem nao t em senão .E-ctilesiasticas é sempre com referencia á a mim só. Que s0:rá delles se eu faltar?» csphern da A'utoridade Civll e sem pte- Todo aquelle dia _esteve melancolico e juízo dos Di reitos da Tgreja, d 1 e que é Pro- "triste, e de noute nao poude dormir.
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