Estrela do Norte 1865
98 ,l ES'.rllELLA. DO NOHTE, Declaramos por fim que admittiremos entre os Seminaristas internos aquelles do- externos que tem tido illibado proce– dimento e derem esper anças de aprovei– tar de sua estada dentro do estabeleci– mento. E será este Nosso Acto Episcopal posto desde já em execução pelo Nosso Revm. Conego Heitor e pela Congregação dos Srs. Lentes, ficando o mesmo Acto, para cons– tar, consignado no competen te li vr o. Dada em Belcm do Pará sob o signal e sello de Nossas Armas aos 20 de i\larço de 1861:i. f A~TONIO, BISPO DO PARÁ. OFFICIO AO EXM. SR. PRESIDENTE DA PRO– VJNCIA, Paço Episcopal 24 de Março de f 865. lllm. e Exm. Sr. - Desejando eu dar um testemunho publico do interesse, que tomo pelo bom successo de nossas armas na campanha do sul, tenho resolvido ce– lebrar n'esta intenção na Igr eja de Santo Alexandre, o augusto Sacrificio no dia em que d'aqui partirem os bravos soldados do corpo de policia. Tenho pois a honra de levar isto ao conhecimento de V. Exc. afim de que se digne convidar os distinc– tos Qfficiacs e praças d'aquelle corpo, pa– ra que assistam a este acto solemne de nossa Santa Religião , o qnal attrahirá por certo sobre elles e sobre seus bravos companheiros já partidos, bençãos copio– sas de Deos. O Mesmo Senhor Guarde a V. Exc. - lllm. e Exm. Sr . Dr. José Vi eira Couto de Magalhães, D. Presiden te des ta Província. t ANTONlO, BISPO DO PARÁ. Dh•eito dos Srs . Bis pos 1u, e1•ea– -;ão e divis ão de freguezia§, 1•ro,·mlo 1•elo fbuulo A1•eebi8- po D, Ro11111a l1lo. ( Continunçào. ) _Na Am~rica do Norte ainda mais tem feito os Bispos _cathollcos sob os auspicios da Santa Sé, pois que se constituíram se– guudo ~s _r~gríls da hícrarchi a, e for ~a– ram ª di_visao ecclesiastica, creando uma Metropoh com vin te di oceses suffraga– ncas, ( i ) celebrando Synodos (Oioeesa- .,. (1) A lgrf'ja ~~tholica de Inglat.erra t-nmbem Jª 58 ncha_ íl lini~IV~mente organisa.da pelo sobe– rano ~ont1fi~& Pio IX, segundo .as regras da hye– rarch1.1 i e 61 nao ostnrno~ en~anados oxi~t~m nc-- nos , e Provinciaes, sem que o Governo ou o GonITT'esso se embarace com estes actos privativos tlo Episcópado. Seguramente estes governos tão illustrados não sofJ're– riam, que os chefes de uma Religião, que o es tado apenas tolera, uzurpassem um direito inher ente á soberania, dividindo o seu territorio. Todavia, desde que a Religião Gatholi– ca Apostolica Romana é abraçada pelo Es– tado, e se torna dominante de facto ou de direito, não pode o soberano ser es– tranho ou indifl'erente á acção de uma sociedade, que faz parte da Constituição do mesmo estado, e exercita tão grande imperio sobre as consciencias de seus sub– ditos. Assim que ao soberano ca tbolico, na qualidade de magistrado político, cu~– pre velar que do exer cício do culto n ao resulte, pelos excessos dos seus ministros, ou menoscabo ás regalias do poder sobe– rano na ordem temporal, ou ofiensa a~s direitos _dos cidadãos, e á paz e tr~~qm- 1 lldade publica; e como filho espmtua da mesma Igreja elle deve contribuir pa– ra que a Religião seja r espeitada, ~ s'!as leic; exactarnente observadas, constituin– do-se supremo protector dos cano?e~ e da disciplina Ecclesiastica, com direito de promulgar leis e regulamento~ con– cernentes á policia exterior da Ig_reJa. (~) Longe de contestar este duplicado t_i– tulo aos Imperantes catholicos, a Ig_reJa os tem consagrado em todas as paginas da sua legislação, e profunda~ente reco– nhecida aos magnanimos e tre1tos da s_ua protecção, ella n ão só se c<?mpraz de . m~ culcar e persuadir o r espmto e obedien eia que lhe é devida pondo na mesma linha o que c;;e deve a' Deos e a c ezar, mas tambem entendeu, que devia mesmo _sa– crificar, cm troco de tantos heneficws, uma porção da sua liberdade ofierecendo aos Monarchac;, como seus filhos _e l?ro– tectorcs, cm virtude de um ampllssimo Padroado, e solemnes concordatas, taª larga parte no ramo mais importan edo~ sua administração, qual é a esc 01 \~ se– Pastores, assim da primeira comot . bui gunda ordem, e outras muitas at ri - ções, que segundo Fleury , Bossuetd, e oi– tros de nenhuma sorte suspeitos e u .– tramontanismo, não foram na sua on– g senão concessões da santa Sé, sanc– e1onadas pelo expresso ou t acito co~sef timento de toda a Igr eja. (3) Mas d on e tualmente nos Est ados-Unidos o MetropotesEedn;ais de ú0 Dioceses Su[raganeae. f)o i or• (2) Vioo Code Ecclesiastique Français par Hen. rion , tit. ~1 paragrapho 11~ e seg. . ( 3) O Jlhistce li.alio F ren e n o Jiv. 1. 0 de Di– reito civil portugucz, ti.t. 5. 0 pal'agra.p110 1O tra.-
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