Estrela do Norte 1865
Don1i11go AESTRELLA DO NORTE . SOB os AUSPICIOS llll s. EXC, RBVillA. O sn. o. ANTONIO DE lllACBOO COSTA, BISPO 0 0 PAn,L Venite et ambulemus in lumine Domini. P .A\.R'i'E OFFICI A.L. SUPPRIMINDO O EXTERNATO NO SEMINARIO EPISCOPAL, Dczejando Nós que no Nosso Seminario floresçam a instrucção e os bons costu– mes, e vendo, por uma constante oxpe– riencia, quanto o ex ternato é um obsta– culo ao conseguimento deste duplicado fi m: Considerando que desde os primeiros seculos da Tgreja as escolas sacerdotaes nos apparecem por toda a parte, em Ro– ma, em Hippona, em Alexan dria, sem– pr e com o caracter de verdadeiros inter– natos, como o suppõe clarissimamento S. Leão Magno quando ordena aos Bispos d'Africa, que só promovam ao sacerdocio aquelles qu e tivessem passado toda a vi– da desde a mais tenra puerícia nos exercícios da discipl-ina ecclesiastica ; Non promovendi sunt . . . nisi illi quorum omnis retas a 1nw– ritibus exordiis itsque ad provectiores anrios pe;- disc'i'plinw ecclm'asticce stipend·ici cucur– risset · considerando que quando nos seculos posteriores se fundavam os seminarios episcopaes sempre foram elles c~nside– rad os como pios asilo~, on~e de~a1xo dos olhos do Bispo se dev1~m m strmr e edu– car os mais jovens Clerigos a té chegarem á idade de receber as sagradas ordens, com; obser va o douto Pontífice nenedicto xrv; e que quando mais tarde estes es– tabelecimentos se concentraram no inJiL)– rior dos conven tos, ou na casa dos cu~, nunca perderam a sua es~en cia de yerda– deiros in ternatos, onde vi viam os Jovens separados do seculo e sujeitos a um re– gulamento commum; Consideran do que já o Concilio de To– ledo JlO anno de 565 s'oxprimia deste mo– do: « Ordonamo r1ue os meninos desti- IsAr. II. 5. nados á clericatura sejam instruidos des– de seus primeiros annos, na casa da Igreia; sob os olhos elo Bispo, ou pelo chefe q\rn elle designar; n e que o Santo e Ecume– nico concilio de Trento o mesmo prec:;– creve por estas solemnes palavras : « Não é possivel qu e os moços sem uma pro– tecção omnipotente e toda particular ele Deos se aperfeiçoem e perseverem na discip li– na ecclesiasti·ca, se não fo ram formados na piedade e n a Religião desde sua tenra mo– cidade, antes que os habitas Jos vícios os possuam in teiramen te ; » e d'ahi concluo o San to Concilio ordenando que todas as Igrej as Cathodraes, metropoli tanas e ou– tras superiores a estas , cada uma segun– do a medida de suas faculdades e a ex– tensão_ de sua diocese, fossem obrigadas a nutrir e educar na piedade e instruir na profissão e disciplina ecclesias tica, u m cer to numero de meninos de sua cidade e diocese, ou de sua pr ovíncia ; » palavras que provam bem evidentemen te que es– tas escolas especiaes devem ser, e são por sua natureza, verdadeiros interna tos : pois é impossí vel consegu ir-se o intento do Concilio com alumnos que vi vem so– bre si, em casas particulares, no meio dos perigos e seducçõe~ do seculo; Considerando ainda que a. supprossão do ext ernato no Nosso Sominario do Pa– rá, sobre ser reclamada por mo tivos gra– ves, nenhum damno real causará á ins– t rucção, visto existirem actualmen te nes– t a eapital u m Lyceo provincial e outros estabelecimimtos, onde podem continuar os seu s estudos os poucos n.lumnos que frequentam, como externos, a aulas do mesmo sem jnari o ; Ordenamo~ pelas presentes que o dito externato seJa absolu tamen te suppr imi– do, e os actu a~s alumnos oxtornos elimi – nados da matncula das au las, n ão deven– do elles mais usar _do vestido talai·, senão com licença esJ)ecial Nossa qno sf1 darc~ mos à vi ta de razüc!; plansi vri,. ......
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0