Estrela do Norte 1865
.4. ESTRELL.4. 110 NORTE, que tocar em um só ponto da organ isa– ção territorial de um Departamento. » Este juizo foi confirmado por todo o Epis– copado francez na luminosa exposição de _princípios, que sobre a Constituição ci vil do clero publicaram os Bispos Depu tados á Assembléa NMional, com data de 30 de outubro de !790, e na qual altamente 11rotestam, que ao poder da Igreja per- 1 ence estabelecer, estender e limitar a .jurisdicção espiritual dos Bispos e dos Me– tropolitanos ; e ao poder civil concorrer -com a Igreja para designar as circums– cripções, nas quaes a Igrej a encerra o exercício daquella jurisdicção. Bastaria -esta breve analyse dos effeitos da divisão de uma freguezia na ordem espiritual, para convencer de que não se pode pres– cindir do concurso do Prelado Diocesano, para lhe dar o indispensavel caracter e titulo canonico; mas exigindo os defen– sores do poder civil, que se reproduza um texto de direito ou lei expressa, que es– tabeleça a necessidade e obrigação de ou– vir os Bispos, força é indicar alguns, que ora me occorrem, e que provam exube– .r antemente, não já que os Bispos devem ser consultados, mas que a elles compe– te, sem dependencia de nenhum outro poder, fazer taes divisões ou creações, conforme as necessidades do seu reba– nho. A Constituição de Alexandre III que pri!}cipia -ad Auuientiam, 3. de Eccles. red1f., - prescrevendo as condições, que d~vem concorrer para a legitima e cano– mca divisão de uma freguezia, determina ao respectivo Bispo que, verifi.cando--se taes requisitos - quatenus si res ita se habet - proceda á creação de nova raro– ~hia, e nella institua o Sacerdote, que a '<leve curar. o Sagrado concilio Tridenti– no na sessão do ~i cap. 4 de Reforma t. r eproduzindo a precitada Constituição, r econhece ainda mais claramente este di– r eito dos Bispos - Ibi - in iis vero, in quibus ob locorum distantiam, sive dif– fi cuHatem Parochiani sine magno incom– D'!,Odo ad percipienda Sacramenta, et Di– vma officia audienda accedere non ; no– -yas Parochias, etiam invitis Rectoribus Juxta formam Constitutionis Alexandri 3, q.ure incipit - ad Audientiam - Epis– cop1 constituere possint. - E na sessão 24 cap. i3 de Reforma t., so repete ainda em o~tros termos a mesma doutrina, que foi se~pre _a da Igreja - Ibi - in iis 9:uo– que c1_vitatibus ac locis, ubi P:rrcc1uales Eccles1re cer l oP. nun babent fines, nec earumHectores proprium populum, quem regant, sed promiscua petentibus Sacra– menta administrant, mandat Sancta sy- nodus Episcopis, pro tutiori animarum eis commissarum saluto, ut di tincto po– pulo incertas propriasque Parochias, uni– e ique suum porpetuum peculiaremque Parochum a. signcnt, qui eas cognoscere valeat, et a quo licite Sacramenta susci– piant, aut alio utiliori modo, prout loci qualitas exegorit, provideant. - ão é logo a origem do direito dos Bispos, que cumpre examinar, mas sim o fundamen– to dessa autoridade exclusiva que se at– tribue ao poder civil. Em vão eu busco este fundamento en– tre os direitos innatos ou constituitivos da soberania, porqu e vejo a rgr eja catho– lica exercer em muitos paizes civilisados, sem dependencia do Imperante, essa at– tribuição de crear Parochias e fa~e~ ad– ministrar o pasto e piritual em dl~er e_n– tes e determinadas porções do territor~o, onde habitam os fieis da sua communhao. E sem remontar aos primeir~s seculos do Christianismo, em que a IgreJa se s~st~n– tou por si mesma, e exer ceu a sua JUTlS– dicçilo sem soccorro das potestades do se– culo, fundando, ainda sob os Iro~erado– res idolatras, as primeiras P~rochias nas primeiras cidades do 1mper10 nomano, citarei apenas o exemplo contemporaneo da Inglaterra e da America do Nor te, on– de o Catholici~mo é tolerado e esten~e to– dos os dias suas prodigiosas conqm st ªs: Na Inglaterra, á medida que cresce o nu__ mero dos catholicos, vai tambe~ aug~~~s ta.ndo o dos operarios evange!icos, d Igrejas, sem outra intervençao que ª 0 d . ·t 1 'dopelo Papa, epe- po e~ esp1r1 ua exerci . 1 d y· garios los Bispos que com o titu o e 1 . Apostolicos se acham distribúidos err:i~~; to distri ctos ou dioceses, quat~o das la Ir– foram creadas em i840. Os Bisposden cia landa gosam da mesma indepen • ( Continúa. ) Variedade. HISTORIA DE UM SUICIDA· Pedro Lamier tinha sido educnd_o _por pais que não criam em n eos e que v_iviam em completa desordem . Em sua mfan.– cia elle os ouvia jurar, quere~l3:i:_ e db_atert– se ; jámais fallavam em rellg1ao ian e delle que não fosse por mofa. . . Comtudo elle foi a escola mstrurn-se e .i~lgou-se mclhm·; era já' algum tanto feliz; preferia a companhia de seus m 0 J– tres e collegas á de seus pais. Estes n ao lhe consentiam irá Igreja , e tarnbem o não deixaram ir mais á escola, t emendo. que ellc se tornasse beato.
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