ESTATUTOS da Sociedade de Estudos Paraenses. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1893. 9 p.
-8- Art. 4?-Discutidos e approvados os lrabalhos ' apresentados pelas commissões, serlíü pelo presidente enviadas á commissão de Redacção, para serem op– portunamente publicados. § Unico. Poderão reunir-se sessões extraordina– rias, ou convocadas pelo presidente ou a pedido de ✓ tres socios, com declaração do ·fim que têm em vista. . Art. 5?-As funcções dos cargos sociaes durarão um anno. · § 1? Na sessão ordinaria de Setembro proceder– se-á á eleiçM de todos os funccionarios, para o seguinte periodo social, constituindo-se . para isso urna mesa especial, eleita na occasião e composta de tres membros. . § 2? Os funccionarios eleitos serão empossados a 12 de Outubro, em sessrw solemne commernol'ativa da fundàção da Sociedade. Arl. 6?-Os concursos e exµosições de que trata o art. 2° do cap. 1? serão resolvidos em sessão ordi– naria, por proposta de alguma das commissões ou de qualquer membro. § 1? Na sessão em que fôr n solvido o concurso o pn·sidente incumbirá a cada .commissão de apre– sentar, no prazo que fôr estabelecido n'essa occasião, tres pontos para serem obj ecto do concurso, sendo dous d'estes pontos da especialidade da respectiva comrnissão e o terceiro relativo a qualquer ordem dos estudos que entram nos fins da Sociedade. § 2? .Estes pontos serão discutidos e criticados em sessão e afinal decidido por votação, qual ou quaes os que devem ser ohjecto do concurso. § 3? A mesma classe de estudos não póde for- necer pontos para dous concursos seguidos. · Art. 7?-A organisaçrw pratica d'estes concursos e exposições será determinada por ado especial da Sociedade, mediante projecto elaborado pela 4.& con~-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0