ESTATUTOS da Sociedade de Estudos Paraenses. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1893. 9 p.

-7- rem de passagem na séde da- Sociedade, terão o di– reito de assistir as sessões da Sociedade. Art. 7?-Todos os socios poderão frequentar a bibliotheca e o archivo, consultando livros e documen– tos, podendo mandar copiai-os, sendo esta faculdade lambem concedida aos nacionaes e estrangeiros que, sem serem socios, representarem officialmente corpo– rações scientificas e litterarias, nacionaes ou estran- geiras. . Art. 8?-Todos os socios effectivos e correspon– dentes ficam obrigados ao pagamento da joia de 10$000 réis e á contribuição de 24$000 réis annuaes, que serão cobradas por trimestre, podendo, ·comtudo, · o socio que o quizer pagai-as de uma só vez. Art. 9?-Dos socios effectivos, visto seu caracter pe.rmanenle na séde da Sociedádc, sairão os corpos deliberantes e administrativos. · CAPITULO IV DISPOSIÇÕES GERAES Art. 1?..:.:_Ficam considerados socios fundadores os que assignatam a acta da installação no dia 12 de Outubro d'este anuo. Art. 2?-A Sociedade se reunirá em sessão or– dinaria todos o·s mezes, fazendo-se a convocação pela imprensa com oito dias de antecedencia. Art. 3?-N'estas sessões o presidente dará conla de seus actos e do que houver occorrido que interes– se a Sociedade. · § Unico. As commissões na mesma occasião apresentarão bs pareceres, propostas e indicações que tiverem, al;>rindo-se as discussões pela ordem chr?nologica "dos assumptos, salvo si algum socio pedir urgencia para discutir-se de preferencia uma determinada questão.

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