ESTATUTOS da Sociedade de Estudos Paraenses. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1893. 9 p.
-6- CAPITULO III DOS SOCIOS, SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES Art. l?-O numero de socios será illimitado, com a cathegoria de effectivos, correspondentes, honorà– rios e bemf'eitores, os quaes poderão ser tanto nacio– naes como estrangeiros. Art. 2°-Os socios de qualquer cathegoria se– rão admittidos por proposta de mais de um mem– bro effechvo, resolvida em se::;são por maioria de votos. § Unico. Os socios effectivos e correspondentes serão admittidos por proposta de dous ou mais socios effectivos ou por pedido cscripto, clirccto do pretendente; cm ambos os casos porém apresentado qualquer trabalho litterario ou scientifico do candida- , to sobre os assumptos estudados pela Sociedade. Art. 3°-Quando a admissão fôr pedida pelo can– didato, a commissãü competente, si julgar que o tra– balho apresentado deve ser publicado e o auctor ad– mittido socio, concluirá o seu parecer pela proposta., Art. 4?-A votação para admissão de socios será sempre nominal. § Unico. No caso ele empate na vot{tção, a es– colha será addiada para a sessão seguinte, e se ainda n',esta houver empate decidirá o voto do presidente. Art. 5?-Além da condição exigida no § unico do art. 2? para admissão de socio effectivo ou corres– pondente, a proposta deve conter o nome do socio, sua idade, qualidades, nacionalidade, profissão e do– micilio. Art. 6?-Os direitos e deveres dos socios são iguaes para todos . § Unico. Os soc ios correspondentes que se acha-
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