ESTATUTOS da Sociedade de Estudos Paraenses. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1893. 9 p.
-4- ses e pontos sobre as differentes ordens de estudos que conslituem o seu fim, de prderencia áquellas cuja actualidade interessar mais immediatamente o progresso do Pará. § 3? Promoverá concursos e conferencias publi– cas sobre essas theses e pontos, bem como exposições de trabalhos scientificos e litterarios sobre o Brazil, especialmente sobre a Amazonia. · § 4? Estabelecerá com os fundos sociaes ou com . o auxilio que o Estado quizer prestar, dois premios, que serão conferidos aos auctores das .duas melhores obras apresentadas nos concursos e exposições. § 5? Fundará uma Revi sta trimestral para a pu– blicação elos trabalhos originaes elos socios e dos i:1ue pretenderem sei-o, das transcripções e traducções que forem convenientes, em fim de tudo ·que interes– sar á Sociedade. § 6? Formará urna Bibliotheca de obras scienlí– ficas e litterarias sobre a Amazonia e o Brazil em ge– ral, bem como de manuscriptos, mappas, plantas que prendam-se aos es tudos proseguidos pela Sociedade. Art. 3?-Além elo que fica prescripto no art. an– tecedente a Sociedade poderá dirigir-se aos poderes publicas suggerindo-lhes medidas que convenham ser adaptadas em hem elo Estado, sempre porém justifi– cando as suas ideias com o estudo desenvolvido elo assum.pfo. CAPITULO II DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL Art. l?-A Sociedade será dirigida por: -Um Presidente, · · · -Dois Vice-Presidentes, -Dois Secretarias, -Um Thezoureiro, -Quatro Commissões, de tres membros cada
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