AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
A 1NDIA E O CICLO DA PIMENTA 99 na frase do épico, se dilatava a• f_é e o império, e África e Ásia eram devastadas. Do mesmo modo que na carga da Europa, havia as pa-rtes individuais na de retorno da fndia; assim dos .armadores em navios próprios, como de outras pessoas _nos do Estado. Mediante licença , e depósito da correspon– dente soma em dinheiro na Casa da fndia, a qualquer era lícito nas primeiras viagens importar a especiaria. Sempre, porém, intervindo a coroa, representada pelo feitor, ao qual também os homens de negócio, ou seus .agentes, que iam na armada, haviam de entregar os dinheiros para• as compras, ao preço de antemão fixado no regimento. Sem determinação do custo, e à discrição do comprador, os demais géneros, designados nas ordens por drogaria e coisas de botica· (1): gomas odoríferas, perfumes, pérolas, pedraria e tecidos, que constituíam, pode-se dizer, o comércio livre. A lei era que ninguém ,de bordo, mercé\dor ou tripulante, tivesse comunicação de ordem comercial com gente da terra. Dando por este modo participação a estranhos no proveitoso tráfico do Oriente, a coroa entendia contudo, para segurar os luc}os próprios, manejá-lo a seu modo I • • • no tocante aos generos pnnc1pã1s : pimenta, cravo e canela. A esse efeito taxava o preço da compra na fndia, e para a pimenta o preço mínimo da venda, em Lisboa: .a que se obri,ga•vam os possuidores: 2 o cruzados por ,quintal em I 503; 22 cr:;uzados em I 506, mantendo-se •o último por algum tempo , para subir depois. Logo em I 503 ocorreràm factos que levaram a mo- (1) Regimento de D. Francisco de Almeida, 5 de Março de 1505. · Cartas de, A fonso de A lbuquerque, 2.º, 307. ·
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