AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

458 .BPOCAS DE PORTUGAL ECONóMICO regime de proibição - isto é, de desobediêi1eia a Me– thuen ~ se lhe replicaria com o aumento de direitos no vinho e na fruta, tornando-os assim também proibitivos. Estranhar-se-á o não se utilizar a Inglaterra da facul:– dade que tinha pelo tratado de Methuen, de abolir em qualquer tempo a diferença nos vinhos. Há porém a considerar que aquele fora integrado no de 181 o, do qual fazia parte, e cujas condições eram, em outros sentidos altamente favoráveis. Vantagens como a dos direitos de alfândega, que este tratado assegurava, não se abandonam sem equivalência de outra origem. Com as negociações de natureza comercial se entre– laçavam as relativas ao tráfico dos escravos, que a Ingla– terra para honra sua, e obedecendo a um Ímpeto de filan~ queria desde o princípio do século expelir dos mares. Com efeito, perdidas as colónias da . América, e tendo enchido de ·negros as suas ilhas do , açúcar, porque não havia de ter em horror o comércio \ odioso? Iniciadas as negociações com Palmela, em I 836, protelaram-se por seis anos, vindo a terminar pelo tratado de 3 de Julho de 1 842, que ele assinou como Ministro dos Estrangeiros. Na realidade, desde o princípio, . o governo bri~nico tinha declarado cofisiderar em revoga– ção o tratado de I 81 ·0, prorrogado a seu pedido por tempo de três meses, até fim de Abril de 1,836. Palmela apon– tava esta desistência como grande vantagem alcançada K ..,,1:· para a nação. Com o novo convénio, finalmente assinado, (/\f / de ambos o, lados_ s; verificavam utilidades . .Desaparecia ~ /4~1.,.()~Y~~/ o' em Portugal o pnvtlegio do JUIZ conservador, ommoso ('), ~ / (1) Posto que a renúncia se achasse impll.citamente contida no art. 18. 0 do tratado, segundo o gual os ingleses não podiam reclamar

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