AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
NO SIGNO DE METHUEN 435 Não pa-rando neste trilho, Pombal, que em 1 7 5 5 fizera estabelecer a Companhia do Grão-Pará e Mara– nhão, com o monopólio do comércio de importação e exportação no Estado, instituiu em 1759 a de Pernam– buco e Paraíba com iguais privilégios, só com reserva_ .do pertencente aos vinhos, já na posse da outra, do Alto Douro. Mai,5 uma providência hostil à colónia britânica foi .a que proibiu o irem ao Brasil comissários volantes, assim .denominados os mercadores de passagem, que levavam géneros para vender nos porto_s e regressavam l?g~; .na ,maior parte agentes das casas mglesas, e_por cujo mter– roédio faziam estas competências aos negociantes da terra (1). Por todos estes meios se traduzia• o propósito de expulsar do tráfico do Brasil, até onde possível fosse, .0 aborrecido estrangeiro. Protestos e representações indi– viduais ou diplomáticas de nada valiam. Debalde os tra– trados de 1 642 e 1654 eram invocados. O ministro recusava-se a reconhecer infracções deles em seus actos, e por sua vez _esforçava-se _por demonstrar ~erem os ingleses os que se tmham abusivamente apropriado regalias nos mesmos não prevista-s. Tais eram a do foro especial ·do juiz conservador, e .a de não poderem ser detidos à ordem de outras autori– _dades. A prisão do negociante DionísiÕ Connel, em , 1 77 0, à ordem do almotacé das execuções, por desobe– .diência, ,em razão de não querer pagar certas -correta-gens, a que pelos regulamentos era obrigado, embora não utili– zando os serviços do. corrector, deu e·psejo a demorada controvérsia. Na origem, o privilégio do juiz conservador (1) Alvará de 6 de Dezembro de 1755.
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