AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

428 :ÉPOCAS DE PORTUGAL ECONóMICO mação do consulado, no tempo da administração pom– halina, faculta-nos a lista nominal dos súbditos britânicos . - residentes em Lisboa: (1): cento e dois à testa de escritó- ,rios de comércio, tendo na maior parte associados e· cai– xeiros igualmente ingle·ses; quatro médicos e cirurgiões .,e um boticário; quantidade de outros, pequenos 'lojistas, .-alfaiates, sapateiros, cabeleireiros; colónia numerosa, bas– tante a si própria, independente qua·se dos naturais para :as quotidianas necessidades. Com isto, de língua arreve– -zada e pouco solícitos em aprenderem a da terra; de -costumes estranhos, religião abominada·, e escarnicadores ,da que seguia o povo; arrogantes por seus privilégios, e ,desdenhosos de uma nação impotente, que deles recebia o pão para a boca e a roupa para o corpo. Acampados, .como é feitio seu, à parte da população indígena, haviam trazido consigo as liberdades da sua- terra, e olhariam ,com piedade os Íncolas, que um poder arbitrário, do rei no alto ao ínfimo aguazil, e no meio o Santo Ofício, .despojara de todas as garantia-s. Enquanto uma queixa infundada, o capricho de um corregedor podia levar qual– -quer à prisão - e se ·o caso tocava ao tribunal da fé ; ,quanto maior perigo! - na pessoa sagrada do inglês nin– guém balia. A não ser por delito grave, em flagrante, -sômente o juiz privativo podia ordenar a detenção: Perante o mesmo se decidiam as causas em que um deles fosse parte. Como em país bárbaro, onde o modo de admi~ : nistrar a justiça não inspira confiança, ·os ingleses tinham J encarregada a sua a magistrado de que aprovavam a elei- i ' ção. Favor, que os holandeses fruíam com eles, e que jamais a• França conseguiu para os seus . nacionais. V (1) Col. pombalina, cód. 692, fs. 223 a 227.

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