AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

NO SIGNO DE METHUEN 409 avaliar a extensão. No ânimo dos governantes o assunto era momentoso, consoante demonstra o preâmbulo da quar~a pragmática, decretada ao fim de dez anos: «Ava- 1"iedade das modas, de que usam os que fazem ou man– dam fazer vestidos, é a mais danosa à república» (1). Em razão disso, confiava-se ao senado da c~mara de Lisboa ,o encargo de preparar uma estampa, pela qual haviam dé se regrar os alfaiates. Eram defesas as fitas, a não ser para atar os calções; da mesma forma se proibiam os cortados e picados nas casacas. Regulava-se com minúcia a colocação das algibeiras e o debroado das costuras. Repetia-se a exclusão dos panos estrangeiros, o que signi– fica continuarem estes em uso. As transgressões eram punidas cor_n multa e cadeia; e com degredo para Maza– gão os alfaiates :~lpados. Mas na execução sobrevieram como sempre dificuldades, e certas disposições da lei tiveram de ser reformadas. Foi dispensada ·a câmara de compor o figurino, feito agora na secretaria de Estado, e apenso à pragmática. Nenhum alfaiate poderia daí por diante usar do ofício, sem ter consigo o modelo e o exemplar da lei (2). Todo o afã erri coibir o luxo era, dizia a mesma, com o fim de impedir que, pelas com– pras e vendas, passassem os cabedais do oiro aos estranhos. A famosa drenagem do oiro, como se diz actualmente. Por quanto tempo? Já batia Methuen à porta, com o projecto de tratado, e o .metal, que principiava a entrar, ia sacudir em breve dos espíritos de governantes e gover– nados, dos primeiros principalmente, as preocupações da frugalidade. (1) Lei de 28 de Junho de 1698. (!) Lei de 14 de Novembro de 16g8,

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