AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

408 f POCAS DE PORTUGAL ECONóMICO Tudo continuava como antes, às ~ezes com mais excesso. O que se fez em 1 678 foi exercer a vigi1ª-ncia nos dife– rentes ofícios, para que não empregassem o material proi– bido. Informação do padre António Vieira a Duarte Ribeiro de Macedo. Sem embargo do que, !1º fim de sete meses, escrevia ainda: - «Depois da pragmática cresceu tudo aquilo que se proibia» (1). · Nova pragmática, de 9 de Agosto de 1686, reconhe– cendo terem sido sem efeito as de 1668 e 1677, con– firmava-lhes as providências, e mais uma vez proscrevia os panos estrangeiros. Por isso que, (o diploma alega) por disposições do soberano aplicadas às fábricas, se acha– vam estas habilitadas a suprir os habitantes dos que necessitassem. Não era este o parecer dos ingleses, que protestavam, chegando a falar-se que seria aberta excep– ção para eles, e poderiam usar os ·panos da sua terra, pretensão que iridignava os portugueses (2). . Entretanto não desistia o governo de reduzir à mo– déstia o trajar dos súbditos; e, tendo legislado sobre as fazendas, passou em 1688 a legislar também sobre o feitio . Já desde a primeira pragmática se tinha proibido usarem os homens por luto vestes compridas, salvo sendo as da profissão, como por exemplo as dos magistrados. Neste ano, porém, o prurido de rc::forniar os costumes investiu com as casacas, ·impondo-lhes forma determi- • nada (3). Dos benefícios esperados daí para o Estado, ou individualme~te para os habitantes ,, não há meio de \ (1) Cartas de 8 de Fevereiro e 13 de Setembro de 1678. (2) <<The portuguese gentlemen will never bear to see us wearing fine cloth, and they be denied it». Papéis do Board of trad. CommerciaJ relatíons, p. 222. (3) Alvará de 5 de Agosto de 1688.

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