AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
NO SIGNO DE METHUEN 407 cazes para o fim que declaravam, de corrigir a humana v~idade. As disposições abrangiam os trajos, os adornos pes– soais e das casas, os coches, de que limitavam o número de bestas e lacaios, os lutos e os funerais. Na pragmática de 1 677 aparece a proscrição dos panos fabricados fora do reino; e no mesmo artigo a das bolsas de renda, cintos, ralins, boldriés e chapéus de proc~dência estrangeira. É já 0 colbertismo, em moda na época. de que foi o conde da Ericeira o introdutor em Portugal. Também pouco antes Duarte Ribeiro de Macedo, ministro em França, de lá condenava o luxo, por nocivo à república, e aconselhava a protecção às indústr~as (1). ~cerca dos ingleses, fazia · 0 balanço do que traziam ao remo e levavam para fora. Além dos panos e baetas, só de meias de seda introdu– ziam por ano 80 mil pares. - «Dizem que tudo o que tiram (as exportações) lhes não paga duas partes (me– tade?) do valor do que metem; e daqui se segue que não saiu nau do porto de Lisboa sem levar grande soma de dinheiro» (2). Em 1678 mandou o governo vir mes– tres de Itália, para ensinarem o fabrico da·s sedas. As dificuldades que oferecia a vigilância sobre a lei 5 urituária, - pois, como se havia. de verificar exàcta– mente a qualida-de do pano, que cada qual vestia, na rua e em casa? - acrescia o da. relutância com que fora ueralmente recebida, na parte relativa aos trajos. Debalde ~ Regente determinara não fossem admitidas a audiência aquelas pessoas, cujo modo de vestir desobedecia à lei. (1) «Discurso sobre a introdução das artes neste reino», de 1675, publicado nas Obras inéditas. (2) Id., p. 252.
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