AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

406 1:POCAS DE PORTUGAL ECONóMICO por muitos modos a lei era iludida, e não menos que pelas claras transgressões, por circunstâncias próprias dela. Assim sucedeu que, sendo de carácter suntuário, vedava o uso dos panos estrangeiços mas não a sua importação. Decretada a pragmática em 1677, até 1688 não houve a lembrança de suprimir na alfândega o despacho dos: panos; e ainda nessa ocasião se autorizou o uso deles por– dois anos, o que correspondia a revogar por outro tanto tempo a lei, como revogada de facto tinha estado por– aquele esquecimento até então. O intuito de coibir o luxo dos vassalos era vezo dos: ~onarcas, que se sentiam por ele afrontados, e necessita– vam manter por todas as maneiras a supremacia da pessoa real. Ao mesmo passo davam satisfação ao ciúme dos. menos afortunados, ofendidos em sua miséria pelas de– monstrações da opulência alheia. Mais de uma vez em Portugal se tinham promulgado leis suntuárias. Em 1 668, nas cortes, convocadas para estatuírem sobre a deposição do rei Afonso VI, e aprovarem as pazes com Castela, os_eoy_os reclamaram uma lei contra o excesso, nos trajos. - «Os homens andavam enfeitados como 1 mulheres, e as mulheres nuas como maganas» -, conta um memorialista do tempo (1). Ao propósito de mora– lizar os costumes se juntava porventura- o vago pensa– mento que, moderados na monarquia os gastos dos grandes, menor seria a opressão dos pequenos, dos quais , directamente ou pelas graças régias, provinham àqueles: \ as rendas . Em satisfação foi logo promulgada a primeira_ pragmática, seguida de outras, em 1 677, 1 686 e 1698, todas, como sempre e em toda a parte, igualmente inefi-- (1) Monstruosidades do tempo e da fortuna, p. 44.

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