AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
NO SIGNO DE METHUEN 397 quer momento a Inglaterra pode extinguir o direito, diferencial, e portanto renunciar o tratado. Portugal fica jungido a ele, em quanto tal for a conveniência ou o, gosto da Grã-Bretanha. E sem que a diferença pautal· lhe assegure a prioridade mais que sobre a França. A Espanha, a Itália, que podiam vir a ser concorrentes. perigosos, n~o participavam da excepção. A cláusula libertadora foi provàvelmente introduzida contra a vontade de Methuen. Discussão houve, e o. negociador fortuguês ma-r~uês de Alegr~te'. inclinado, acaso não so por candura, as condescendenc1as, recebeu instruções positivas do secretário de Estado para ela ser– incluída no texto (1). Se tal não se fizesse, que · vitória para O negociador britânico! Todas a·s obrigações ficavam a Portugal, todas as vantagens à Inglaterra. A principal destas consistia em que, onde concedía– mos à outra parte proveito imediato, somente se nos asseguravam condições futuras. Na realidade inferiores às. da ocasião, porque os vinhos portugueses estavam pa– gando, como :imos, menos da metade em relação aos. de França. A ss111ando o tratado era lícito ao governo inglês. elevar a pauta para muito mais, sem faltar ao acordo, o, que, deve dizer-se, não.3conteceu. ~ -.:-- ~ e1xanclo de bahda as teorias económicas de sistema: mercantil e livre-cambismo, não se enxerga à primeira. vista a que considerações imediatas obedecia o governo, (1) Cf. a nota, a pág. 2 0, do estudo Para a história do tratado· de Met huen , por ~uís T. de Sampaio, separa ta da revist_a l nstitut~. o autor, func10náno do Ministério dos Estrangeiros, escntor dado a investigação histórica, versa O assunto com minúcia e clareza, dando-nos. a conhecer,. pelos documentos do arquivo, os antecedentes e negociações. de que resultou o tratado. '
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