AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
• NO SIGNO DE METHUEN 389 por condições acessórias, cingir a fortuna da nação penin- sular à do seu país. _ No tratado que o Protector impôs, em represália dos .auxílios prestados à esquadra realista dos sobrinhos de Carlos I, a cláusula dos navios tem lugar de proeminên– -eia, a.firmando-se com despotismo. De então por diante sàmente à Inglaterra -podiam ir buscar-se as embarcações de que houvesse falta em Portugal. Como excepção única, concedia-se à Companhia do Brasil o direito de contratar em outra- parte duas naus de guerra e quatro mercantes para o transporte do bacalhau. Favor plató– nico, e de que a beneficiada raro se valeria, porque, im– portado o peixe geralmente da Inglaterra, natural era .o recurso a navios britânicos, quando os não tivesse , . propnos. Pelo mesmo artigo se facultava aos naturais da repú– 'blica negociarem por conta própria- de Portugal para o Brasil e vice-versa, excluídos quatro géneros, azeite, vinho, farinha e bacalhau, monopólio da Companhia, e ·mais o pau-brasil, que o era da coroa. Bem assim o direito .de navegarem para a· índia e possessões de Africa, po– .dendo lá demorar-se e negociar, como antes do estado de guerra, a que o tratado punha fim. Os direitos das fazendas inglesas ficavam para sempre fixados em vinte e três por cento sobre o valor, favoràvelmente estabele– .cido (1) na alfândega. Das vantagens comerciais são estas as mais notáveis. :De outras, igualmente consignadas no pacto, gozavam (1) Favorabiliter aestimabuntur. Tratado de 10 de Julho de 1654, -artigo secreto. ?s 2.3 por cento correspondiam aos 10 par cento de .dízima, 1 o de S1Sa, e 3 de consulado.
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