AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

388 EPOCAS DE PORTUGAL ECONóMICO como conservarem Malaca, e as praças de Ceilão, adqui– ridas já depois de aclamado D. João IV. Entre as disposições do convénio, uma importantís– sima para a- república, nação de comerciantes, dava-lhes o privilégio de proverem as frotas do Brasil, e as pessoas. particulares, dos navios que houvessem de ir buscar, por compra ou fretamento, fora de Portugal. Da condição beneficiavam. desde logo os holandeses, obrigando-se o governo português a comprar ou fretar vinte embarcações. de guerra, que com outras tantas das Províncias Ultrama– rin~s, e mais dez galeões armados no reino, deviam operar contra Espanha (1). Nem um nem outro governo cumpriram nesta parte o tratado. Permaneceu o estado, de tréguas, com vantagem dos holandeses. Quanto ao– privilégio dos navios, valeu-se dele mais tarde, e com sumo proveito, a Inglaterra. Por aí começou o predomínio, mercantil e político da nação brit~nita em Portugal. Conhecia a cláusula dos navios, exigiram os ingle– ses favor igual no tratado que então se negociava . Isso, era abolir o privilégio da Holanda, e portanto inutilizar o acordo, em cuja eficácia, pelo socorro prometido, ha•via:. esperanças no reino. Sem recusar a concessão, o plenipo– tenciário português tergiversou, apelando para o tempo, recurso dos tímidos. E assentou-se em deixar este ponto. . insoluto at-é passarem dois anos (2). A pouco espaço. de assinado o convénio rompia a guerra civil, e outros interesses que o afretamento de ;ilguns navios prendiam a atenção dos ingleses. Estava reservado a Cromwell ressuscitar a lembrança disso, e,. (1) Tratado de 12 de Junh o de 1641, art. 17.º e 25.º. ( 2 ) Tratado de 29 de Janeiro de 1964, art. 16. 0 • \

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