AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

IDADE DE OIRO E DIAMANTES 373 gastos, e comparando à soma do que sabemos serem apro– .ximadamente as rendas do monarca tornar-se-á patente a- ,., exageraçao. Em 1 7 2 7, por ocasião de se ajustarem com a corte ,de Madrid, os consórcios do príncipe D. José, e infanta .de Portugal, com a, infanta e príncipe herdeiro de Espa– nha, D. João V exige, para as despesas de fausto que tinha em mente, e dote da desposada, uma contribuição .do Brasil, com o tÍtulo de donativo voluntário. Já o mesmo 5 e havia feito, no tempo de D. Afonso VI , p.ara o casa– mento da rainha de Inglaterra. Entrava porém no dona..:. tiva, e de certo ~oda o legitimava, a parte na indemni– dade de guerra- à Holanda, pela libertação do território. Desta vez a verba aplicava-se a gastos de utilidade pessoal ,do soberano, e p~incipalmente de ostentação.· D. João V, .dirigindo-se ao vice-rei a solicitar o donativo, a1egava acha– rem-se os vassalos na metrópole onerados de tributos,. ainda por efeito da guerra, e pela mesma razão a Fazenda Real com grandes empenhos. O tÍtulo de Príncipe do 1 Brasil, que usava o herdeiro da coroa, nubente, impunha \ à colónia a obrigação de suprir a maior parte das despesas. ~ Era pois ocasião de mostrarem os habitantes a sua leal– ,dade, e o gosto pelo consórcio do seu príncipe. Como o tributo havia de ser na aparência voluntário, não se mar– .cava a soma, e a régia mensa-gem limitava-~e a exprimir a esperança de um donatiivo considerável (1). Sabemos que ao apelo correspondeu a exigida devoção da colónia pelo seu príncipe com a dádiva de 7 milhões; ma·s é legítimo supor que a det~rminação da quantia, não exarada no pedido, dimanasse de insinuação de Lisboa.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0