AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
IDADE DE OIRO E DIAMANTES 367 elos diamantes, muito inferior ao que, em todos os tem– pos, se julgara (1) . Mas alude a enormes somas entradas em vinte e três anos nos cofres do Estado, sucedendo que, apesar disso, quando o monarca faleceu, houve necessi– dade de se pedir emprestado a um particular o dinheiro para os gastos do funeral. A notÍcia do empréstimo não merece refutação. Andaria na voz pública, é possível que inventada para demonstrar a superioridade da adminis– traç~o financeira do governo de D. José, em relação à do antecedente. Quanto às quantias, especificadas por Balbi, e de feito _avultadas, não eram receitas do Estado, mas verbas na conta de movimento da Casa da Moeda em Lisboa (2) , que, de certo tempo em diante, foi como que a alf~ndega do oiro e diamantes em Lisboa. Transportados os ricos produtos em cofres à guarda do Estado, lá os iam receber as pessoas a quem vinham consignados. Do ·oiro ficava o pertencente ao rei, e algum comprado a parti– culares; quando necessário para a cunhagem (3). (1) «Tout ce que l'on débite sur les revenus et les dépenses du Portugal ne mérite aucune confiance.. . Le produit des · mines de diamants du Brésil a été extraordinairement exagéré, puisque la recette totale ne s_'étant élevée, de 1729 à 1785, qu'à 13.936.836 cruzados, cela donne àpeme un quart de miEion de cruzados par an». Essai statistique du royaume de Portugal, t. 1.º, p. 303. (2) «1 15.509.132 cruzados em dinheiro; 410.734 marcos em dia– mantes e o~ro '. 20.739 marcos, 5 onças, 2 oitavas e 12 grãos de prata; 501.432 ar~ate1s, 10 onças e 7 oitavas de cobre em chapas, para amoedar, e para a liga na cunhagem das moedas de oiro e prata; 5 arráteis rle cobre em barra . do Algarve (da Berberia): além de 2.388 quilates, 2 ~ grãos de ~li_amantes em bruto, diferentes barras de oiro e prata, e outros materiais declarados no balancete ao fechar a conta». (Bal bi, Essa'i statistique, t. I. 0 , p. 303, nota) . Constam estas somas de um alvará, de 6 de Setembro de 1748, por que se dava quitação geral ao provedor da Casa da Moeda, Francisco da Costa Solano. (3 ) Decreto de 9 de Setembro de 1710: manda recolher à Casa da M oeda todo o oiro que venha do Brasil. Decreto de 28 de Fevereiro
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