AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

IDADE DE OIRO E DIAMANTES 359 conhecimento geral, os preceitos legais, não podia exigir muito à risca o res·peito de seus privilégios. Vigilância e repressão afrouxavam; a extracção clandestina e o contra– bando torna:ram-se comuns. Entretanto as condições no mercado, na Europa, mudavam em sentido desfavorável. Fora cláusula dos contratos que as pedras prove– nientes de cada um deles não seriam vendidas antes de se esgotarem as do contrato precedente. Neste ano, Caldeira Brant achava-se devedor à Fazenda Real de 594 contos, de anuidades e dinheiros adiantados; de 449 contos a diversas pessoas, sob caução de diama:ntes; e a frota che– gava com 300 contos de saques, que por se não venderem em Lisboa, ao mesmo tempo que ele se declarava insol– vente no Brasil, alegando terem-lhe subtraído dos cofres 20 0 mil cruzados de pedras, facto que nunca foi averi-: guado e em que ninguém acreditou. O descalabro deu em resultado o ser preso no Brasil e trazido para o reino o arrematante, arguido juntamente de violar o contrato. A coroa assumiu as responsabilidades comerciais do falido; tomou conta dos diamantes em ser; e anunciou ficarem para o futuro os contratos sob a sua imediata protecção ( 1 ). Para mais eficácia desta, criaram-se dois novos privi– légios: o do comércio interno, entregue ao contratador, não podendo outra qualquer pessoa comprar nem vender pedraria, no estado nativo, em Portugal e seus domínios; e o da exportação, separado do contrato, obrigando-se os concessionários a adquirir, a preço determinado, certo nú– mero de quilates anualmente, ficando por este modo assegurada a saída à pr~dução. O primeiro ajuste foi de (1) Lei de II de Agosto de 1753.

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