AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
• 356 f POCAS DE PORTUGAL ECONóMICO tável, nem ter residência quando não exercesse cargo público ou ofício reconhecido. De cinco léguas ao redor· podiam ser expulsas aquelas pessoas cuja presença se jul– _gasse importuna, especialmente os donos de lojas e taber-· nas, e quaisquer casas de comércio, submetidos todos os; estabelecimentos a: fiscalização apertada. Representante: superior da autoridade era o intendente dos diamantes,: magistrado de carreira, com os poderes mais latos, ao, diante investido de funções judiciais, e cuja alçada abran– gia todos os pleitos civis. Não se admitia no distrito advo– gado em exercício da profissão, nem se permitia a resi– dência de bacharéis em leis. Exceptuavam-se os nascidos na- localidade, mas era-lhes da mesma forma vedada a. advocacia. Este regulamento, promulgado na época pom-– balina, no qual se consolidaram outros anteriores e se redu– ziram a lei práticas arbitrárias em uso, esteve em vigor– desde 1 772 até ser publicada no distrito diamantino, em, 182 1, a constituição portuguesa do ario precedente (1) ~ A decisão a que se tinha chegado em Lisboa consistiu em reservar para a coroa a lavra dos diamantes, entre-– gando-a por contrato, na forn:ia usual das demais rendas. públicas, a um arrematante. Foi, ao que p~rece, um judeu. de origem portuguesa, residente em Londres, Francisco. Salvador, interessado no comércio da pedraria, quem: sugeriu a ideia do estanco, por intermédio de Marco, António de Azevedo Coutinho, ministro naquela corte.. • 1 Este, por incumbência do governo, o tinha consultado,. como especialista do negócio e esperto banqueiro, sobre os. meios de acudir à baixa do valioso género. Mais tarde (1) Regulamento de 2 de Agosto de 1771. Em resumo nas Memó– rias, por Felício dos Santos, p. 142 e seg. \
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