AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

• , IDADE DE OIRO E DIAMANfES 349> Esta parcela, modesta, pois excedia pouco de 40 cont0s ,. elevava a Rs.2.460:987$ 813 o desfalque nas cobranças .. Isto porém não era tudo. Erri 1. 75 8 , o governo de– Lisboa determinara converter em receita do Estado à fonte de graças que tinham sido no Brasil os cargos. públicos, até então destinados a galardoar serviços mili– târes e administrativos ,- a amparar viúvas . que depois os. ~lugavam ou vendiam, a dotar órfãs, · que os levavam· çle presente nupcial aos maridos. Pela nova resolução. punham-se em almoeda os empregos de justiça, fazend a-. e administração locais, que passavam a propriedade here– ditária dos compradores, pagando estes geralment_e uma. pequena parte do preço à vista, e o resto em pr~sta– ções (1). Em certas funções incidia o imposto da terç_a parte dos emolumentos, a que · ficavam sujeitos os ser– ventuários. Aqui, do mesmo modo _que nas outras recei– tas, a relutância dos devedores e a incúria do fisco tinham largamente reduzido o efectivo das cobranças. Com mais esta verba, avaliava o juiz dos feitos da Fazenda em 7 milhões de cruzados, 2 .800 contos, o total das. dívidas ao erário. Ante a informação mostrava o governo– da metrópole curio•sidade de saber que diligências ele juiz tinha empregado, para acautelar os interesses da coroa, de que -lhe pertencia a defesa. Tal . era a situação ao chegar à capitania o novo· governador visconde de Barbacena, Luís António Fur– tado de Mendonça, em Julho de 1788. Logo correu o_rumor de que 'tomaria providências, a fim de ·entrarem nos cofres as somas em dívida-, o que bolia em muita gente. Nos mineiros, . de quem se exigiam as arrobas: (1) Carta régia de 2 0 de Abá l de 1 578. Doe. da Bahía, n. 0 7 .689.

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