AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

IDADE DE OIRO E DIAMANTES 347 e sob nenhum regime foi possível pôr cobro aos extra•vios. O sistema da avença anual era o que mais facilitava a arrecadação, e aos mineiros parecia, e na realidade era, o, menos vexante. Foi o que neste primeiro ano do governo, de D. José se introduziu, e , se tornou permanente. Assentou-se na quota de I oo arrobas anuais , quantidade: a inteirar por derra·ma entre os produtores, quando fos– sem inferiores as entradas nas casas de fundição , aonde era obrigatório levar o oiro. Na ânsia de se eximirem ao– iníquo da capitação, tinha·m proposto os habitantes de· Minas, em suas representações , ainda no reinado ante– cedente, o mínimo de I oo arrobas, ficando o excesso,. quando o houvesse, também para a Fazenda Real. Por intuito de equidade, acaso por cepticismo, conhecendo a. inclinação dos requerentes para a fraude, o governo de Lisboa restringiu à quantidade fixa as s.uas pretensões ► deixando as sobras de cada ano para inteirar a contri– -buição do seguinte (1). Durante onze anos o compromisso foi executado com mais ou menos regularidade, variando a arrecadação de ano para ano, conforme as circunstâncias de ocasião,. mas equilibrando-se afinal: 55 arrobas e 34 marcos em 1 7 5 2, quota mínima; 1 1 8 arrobas e 2 9 marcos em 1754, ano mais produtivo; sendo ano por outro a mé– dia 1 04 arrobas, portanto acima do ajustado. Daí por· diante o rendimento diminuiu de modo notável , e– ainda mais desde que, em 1763, deixaram as câmaras; de cobrar a diferença dos produtores. Nos seguintes dez: anos a média desce para 86 arrobas, e para 68 no período, de onze, .até 178 5 . Neste último ano a renda foram (1) Felício dos Santos, p. 92.

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