AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
344 f POCAS DE PORTUGAL ECONóMICO de I .920 contos de réis, representando um acréscimo de quase 175 contos anuais nas receitas oriundas · da çolónia, o que lhe transformava de modo completo :a situação financeira. O sistema porém não satisfazia a nenhuma das partes: nem aos mineiros, cujo desconten– tamento por duas vezes; em I 719 e 1720, se pronun– ciou em motins; nem à coroa, que se cria lesada , não correspondendo a s~ma da avença à produção muito em ; aumento. A insuficiência do tributo nas condições . novas da mineração, segundo a ideia do fisco, deu motivo · a êstabelecer-se, de I 72 5 em diante, outro método . de cobrança. Tornou-se à prática de pagar o imposto pelas quantidades, nas casas de fundição, sendo obrigatório trazer o metal para, reduzido a barra, se lhe pôr a marca, sinal de pureza e de estar o quinto recebido. Para esse fim havia, desde 1720, casa de fundição em Minas Gerais. Como precaução, porém, e contando com as fugas, adaptou-se por mínimo da arrecadação a -quanti... dade de I oo ··arrobas anuais, por· que eram responsáveis as câmaras, competindo-lhes distribuir por derrama a diferença entre os moradores, quando houvesse falta.. Em onze anos, de 1725 a 35,· -re_ndeu esta forma de tributação 1 .068 arrobas, sendo no último ano do pe-, , ríodo 1 37 arrobas o arrecadado. Por vantajoso que pareça o sistema para o Estado, o quinto ~xacto importaria em -muito mais -que as somas pagas. Por várias maneira era o fisco prejudicado: em parcelas que conseguiam .alcançgr por ~ontrabando os portos ma:ríti_mos e os navios; em grosseiras obras de ourives, para desfazer, que escapava:m ·à le{ tomando-se afinal a resolução de proibir a presença dos profissionais \
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