AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

IDADE DE OIRO E DIAMANTES 335 intuito de a manter em vigor, posto que indevidamente, recorreu-se nos conselhos régios a chicanas forenses. Não se podia admitir o modo irregular por que a câmara, sem auto'rização das estâncias superiores, suspendera· o .tributo. Primeiramente havia de mandar as contas, e só quando se verificasse estarem certas, cessaria a obrigação. Até lá mandava o rei que os oficiais da c~mara continuas– sem na arrecadação, e a entregar o produto à Fazenda Real (1). Persistiram porém aqueles na resolução tomada. Enviaram a conta geral, que a justificava, mostrando a•inda terem pago nove contos a mais. Nomearam pro– curador, que a levasse ao Conselho Ultramarino, e, alegando o estado miserável dos moradores, já de muitos anos, em razão das secas, mortes de escravos e de bois, baixa do açúcar e escassez da moeda, apelaram para a piedade e equidade do monarca, para que definitivamente os exonerasse da obriga-ção (2). Durou a controvérsia anos seo-uidos, e ainda em· b r 693 do Conselho Ultramarino saía uma consulta des- favorável à c~mara (3). Afinal, venceu, como era- de justiça, a pertinácia desta. E com a circunstância de ter sido só ela a pagar exactamente a quota estabelecida, quando todas as outras capitanias, em r 700, tinham muito ~m atra~o as prestações ( 4 ).- Também elas deviam contribuir para os gastos da Colónia do Sacramento: a (1) Carta régia de 22 de Fevereiro de 1689. Doe. do Rio de Janeiro, n. 0 1.730. (2) Representação, 20 de Junho de 1669. Doe. do Rio de Janeiro, n.º 1.71 x. (3) 12 de Outubro de 1693. Doe. do Rio de Janeiro, n. 0 1.872. (4') Consulta do Conselho Ultramarino, 21 de Outubro de 1700 . Doe. do Rio de Janeiro, n. 0 2.379.

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