AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

" IDADE DE OIRO E DIAMANTES 331 vontade os habitantes , mas havia, de ser sobre os valores: correntes: vinte por cento sobre as patacas de 640 réis, · levantando-as ainda, para comodidade dos cálculos , e pela fa.lta de trocos , a 800, em vez de 768 réis. Foi O· que no Rio de Janeiro propôs a câmara, ao mesmo tempo• que mandava embargos para o Conselho Ultramarino,· contra a execução da lei. Na Bahía o governador geraL convocava as autoridades e pessoas gradas, para em junta deliberarem sobre o caso, resolvendo-se que as patacas: de até 6 oitavas conservassem o valor antigo de 640 réis ,. e subissem as de 6 1/z e 7 oitavas respectivamente para ?ºº e 800 réis. As moedas de pequeno valor, vinténs: e seus múltiplos, aplicou-se o a-umento, aproximado, quanto possível dos vinte por cento que mandava a lei (1) . Resolução semelhante se havia tomado em Pernam- buco, ·e provisoriamente entrou em vigor a lei , interpre– tada em favor dos colonos sob o patrodnio dos gover– nadores. Não teve contudo a recomendação deles a. aprovação da c?rte, de onde não tardaram novas ordens , para se cump~1r a !ei nos próprios termos em .que fora promulgada ; isto e que o -leva-ntamento se fizesse no• valor da moeda qual corria no reino, e não sobre o que na colónia - «por abuso e sem legalidade», dizia o diploma régio - se lhe tinha arbitrado (2). Com isto~ como a câmara do Rio em seus embargos representava ao soberano, o lucro de vinte por cento, que , segundo o preimbulo da lei, a coroa abandonava em favor dos (1) Doe. do Rio de Janeiro, n. 0 • 1.739, 1.756, 1.766 a 69. (2) Carta régia para o governador geral do Brasil; 19 de M arço– de 1690. Carta do governador do Rio. Representações da câmara. Doe. do Rio de Janeiro, n.º" 1.766 a 69.

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