AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
34 EPOCAS DE PORTUGAL ECONóMICO nhava o dador do foral pequenos mananciais de renda, alguns singulares. É destes a disposição no estatuto · da Covilhã, segundo o qual se cobrava das mulheres mun– danas um soldo cada mês, pelo direito de exercerem a profissão; no da Guarda, onde as mulheres do segre (do século), sem domicílio próprio, têm de pagar 2 sol– dos por dia. E ainda lá, todas as mulheres, que por S. João venham à feira, 2 soldos• (1). Em seguida, para facilitar a cobrança, arrendavam-se os direitos aos concelhos. Assim, em 1270, os de Tran– coso,. por 600 libras anuais, de Penamacor, por 580 libras e 16 soldos (2). O sistema de arrendamento a particula– res introcluziu;;-se provàvelmente mais tarde, assegurando melhor as entradas no tesouro régio. Seria pela transformação das rendas, ocasionada pelos forais, que Sancho I, o Povoador, grande fundador de vilas, pôde acumular as riquezas em numerário e metais ~ preciosos, mencionadas no seu testamento? Somadas as verbas, o total seria hoje equivalente a quase- 170 ~il contos (3); a muito mais, se atendermos a que o dinheiro, pela escassez das coisas e serviços, não tinha então as aplicações de agora. Quantia de que se espanta Her- ~·' (1) Arq. Hist. Port., 10.º, 2~, 316. 1 • ' ~ .J,\, (2) Idem, p. 298, 312. . (3) Importam os legados em moeda em 736.100 maravedis, que a 30 soldos (maravedis afonsins) fazem 1.104.6oo libras.. A Esc. 33$21 pot libra.... ............................. Es~. 36:683.7 668 $oo d . 88 l'b >> 2 9 2 · 2 4 $ao 100 marcos e oiro a 1 ras.... ...... .... .. ...... .. 1.400 marcos de prata a 12 libras..: ...... .... .... .. » 557.9z8$oo Total.................. » 3T533·94 2 $oo Multiplicando por 4,5, díferença calculada do poder de compra dos metais preciosos em relação ao actual ( 1929): Esc. 1 68:9° 2 ·739$oo.
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