AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
324 :f POCAS DE PORTUGAL ECONóMICO bisse todo o comércio de escravos dos portos do Brasil~ ou quaisquer outros, dentro ou fora dos domínios portu– gueses, para o Rio de Janeiro e mais capitanias do sul,. sob pena de morte, confiscação dos bens e apreensão dos. navios. E que de suprir as minas se encarregasse com privilégio a Junta de Cacheu e trato das índias, criada especialmente para o tráfico da escravatura (1). Sem embargo das razões oferecidas, não teve aceite: o alvitre. No Conselho Ultramarino sobravam as recla– mações referentes à ma:téria. Em todos os tempos os-, habitantes da colónia pediram negros de Africa para o. açúcar, como agora seus descendentes pedem imigrante.sv - - - - para o café. Em 1669 a cªma-ra do Rio de Janeiro requeria que todos os anos viessem à cidade três navios de Angola,. '- com escravos (2). Por então cuidava-se unicamente dos; engenhos, mas quando ;1pareceram as mina·s foram maio– res as necessidades, e o governo de Lisboa interveio,. limitando a duzentos· o número de negros, dos entrados. de Angola, que podiam sair cada ano pa·ra S. Paulo e– para as minas (ª). Contra o que protestou o governador~ achando excessiva a limitação. Não basta:va o total dos. carregamentos, que ordinàriamente vinham, para satis– fazer as necessidades dos paulistas nas minas e na lavoura; ~ como haviam pois de remediar-se, limitando-se a quan– tidade? E invocando a liberdade do comércio: «Não é. justo que, ;Sendo-lhes necessários negros, e tendo com ..\. que os pagar, lhe impeçam o comprá-los». Além disso,. (1) Carta, 19 de Junho de 17o6. Doe. do Rio de Janeiro, n.º 2.917_ (2) Consu'.tas, 18 de Novembro de 1669, 1 de Julho de 1670_ poc. do Rio de Janeiro, n. 0 0 1.w1 e 1.112. (ª) Alv. de 20 de Janeiro de 1701.
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