AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

IDADE DE OIRO E DIAMANTES 315 por delitos, cometiam no distrito toda a casta de· violên– cias. «Tendo mandado capar e matar muitos homens. par leves causas» - , dizia o acusador (1). E não seriam tais casos pouco vulgares . A que dramas bárbaros não. impeliria o meio selvático, o ânimo aventureiro, a ausência de repressão! Para fiscalizar a cobrança do imposto estabelecera-se– uma: fronteira, e só por caminhos e sírios determinados. se fazia a passagem. As transgressões punidas com penas graves. A entrada da zona produtiva, ao Norte, no lugar chamado Arra•ial do Borba, Manuel de Borba Gato, o, matador ou mandante do assassínio de D. Rodrigo Cas– telo Branco, elevado a tenente-general, tinha a cargo cobrar o quinto do oiro, procedente das venda-s de gados, que os bahíanos trazi~~ para os m~n~iros. Por esta parte· nenhuma outra espec1e de comerc10 era consentida,. devendo fazer-se todo o demais pelo Rio de Janeiro. Do mesmo modo era proibid'a a: passagem da Bahía às. minas pelo interior, desde 1701, quando principiou a ser intensa a exp1oração. Mercadorias e pessoas, tudo, tinha de passar pelo Sul (2). Isto era como que reconhecer tàcitamente o direito ilusório dos paulistas aos tesouros: do seu descobrimento, quando aliás a proibição só tinha por objecto assegurar a cobrança dos quintos do oiro, e· dos direitos das mercadorias ·levadas ao interior. Sem. embargo, pessoas e géneros continuavam a entrar na Bahía, e clandestinamente o oiro a sair. Em 1706, o governador D. Fernando de Lencastre dá parte de serem muitos os descaminhos pela estrada: da (1) Doe. do Rio de Janeiro, n.º 3.091. (2) Calogeras, p. 76.

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