AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
• A MONARQUIA AGRA.RIA 31 de·Torres Novas autoriza quem encontrar nas suas vinhas ,, porcos alheios a matá-los e cortar-lhes as cabeças, quanto tanger .o bico da orelha pelo pescoço, deixando o resto· a.o dono. Ou levá-los vivos à cadeia do concelho, e exigir por cabeça um almude de vinho (1). No foral de Castelo Branco estabeleceu-se a peagem de um carneiro por cada cinquenta em rebanho, que passassem pelo concelho. Nas portagens, o coelheiro de fora tinha de pagar por cada carga: ,duas peles (2). Usos tais, e outros de seme– lhante espécie, em várias terras, correspondem a um estado de ciyilização de ·que a característica é a agricul– tura, na sua: fase primitiva. De feito, aquém da zona costeira, onde imperava o comércio, de lavradores se compunha o trama social. Lavradores activos, que com o suor fecundavam as gle– bas; lavradores por substj uição, que em rendas e foros, daquele mesmo suor alimentavam os ócios e a vida fragueira. Na cúpula do organismo o soberano, que possuia mais terras, mais gados, mai? foros, mais rendas, que ninguém. O testamento do segundo rei, Sancho, 1, é a este respeito, em certos legados, tÍpico. Ao hospital dos cativos, que instituiu em Santarém, deixa o monarca - m'eas vaccas, et meas oves, et m•eas equas, et meos porcos, quo-s habeo in Santarém. Ao mosteiro da mesma cidade: meas equas de Soure et meos porcos de Colim– bria (3). Grande senhor predial, grande criador de gados, tal aí se mostra o soberano. O sucessor, Afonso II, enumera, antes das dispo- 1-sições testamentárias, os bens que possui: celeiros de pã0; (1) Port. Mon. Hist., 2. 0 , 91. ( 2 ) Arq. _Hist. Port., xo. 0 , 288. (ª) História genealógica, Provas, t. 1.º, P· 1 9·
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