AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
O IMP:fRIO DO AÇúCAR 283, terras para o fisco, ou o seu valor, quando sejam de mor– gado, e por qualquer razão inalienáveis (1). Que as transgressões não pararam mostram as provi– dências posteriores, que agravaram as sanções, .e parti-• cularmente as relativas aos fidalgos. Para estes, em 1689~ confiscação dos bens, e degredo de seis anos para a África,. aumentado para dez, se for o delito introdução do tabacoi de Castela. Ainda em I 702 outra vez cresce a penali– dade, dobrando-se o tempo do degredo, que passa a ser de doze anos (2). É de crer que a ostentada severidade não tivesse para com os fidalgos aplicação na prática. Memórias de algum castigo não chegaram até nós. Já quando, em I 67 5, o, monopólio foi arrendado por três anos, o arrematante fizera introduzir no contrato a obrigação de se executarem as penas nos delinquentes; cláusula de que porventura mais se buscava o efeito moral que a acção positiva (3) . Como quer que fosse, e ou porque as transgressões afec– tassem de modo excessivo o rendimento, ou por não atin– gir o consumo a quantidade dos cálculos, mais de uma vez sucedeu não dar o monopólio aos contratadores as vantagens esperadas. No período de 1722-24, em que o estanco fora arrendado por 1 .800.000 cruzados, tinham perdido no fim os arrematantes mais de 700 mil ( 4 ) . (1) Lei de 5 de Deze~bro de 1674. (2) Regimento da Junta de Administração do Tabaco. Impresso. (3) Contrato em vigor por três anos, de I de Janeiro de 1675: - «Com cond!ção que, porquanto em muitas partes do reino pessoas. poderosas fabncam, semeiam e mandam vender tabaco sem ser do estanco, S. A. mandará. proceder contra elas». Impresso. Bibl. Nac.• Reservados. (4) .zBo:775$000 rs. Conta corrente do contrato geral do tabaco, nos anos de 1722, 1723 e 1724 em que foram contratadores Guilherme
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