AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
282 I:POCAS DE PORTUGAL ECONóMICO convertido em necessidade, era já de 2 o a 2 4 tostões por libra, segundo ficava menos ou mais fino, preparado para a volúpia do olfacto (1f Nenhum negócio proporciona·va lucro comparável ao deste, de que o Estado se apossara. Também, e pela mesma causa, nenhum outro con– vidava tanto a defraudar o fabricante privilegiado. A mais importante função da junta era sem dúvida defender o monopólio. Aos transgressores impunham-se penas seve– ras, agravadas à medida que se verificava não obstarem as existentes ao contrabando e fabricação clandestina. Além do tabaco do Brasil, sonegado à alfândega, entrava o de Castela, já manipulado , que atravessava invisível a raia seca. O fabrico doméstico, a ocultas, era em quantidade, e até fidalgos, por este meio, despojavam o fisco. A ponto de se estabelecerem para eles disposições punitivas em artigo especial. «Porque - diz o Regente legislador - em razão de suas pessoas devem ser os mais observantes de minhas leis)). A primeira destas impõe a penalidade da perda do produto e instrumentos de fabrico, com a multa de dois mil cruzados, e degredo de dois anos para o Algarve, aos fidalgos que mandarem pisar tabaco ou tal ' consentirem, já em suas casas já em qualquer outra parte. Para os indivíduos não fidalgos, mas da classe nobre, que abrangia magistrados, doutores, funcionários de maior graduação, e profissões diversas, entre as quais a de nego– ciante dono de navios, a multa baixa para metade. Quanto aos peões , que não têm por onde paguem, o castigo é corporal: açoutes e cinco anos de galés. Para todos o dobro e tresdobro das penas, na primeira e segunda rein– cidência. Semear tabaco é crime punido c~m a perda das (1) Antonil, Cap. 11.º.
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