AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
278 f POCAS DE PORTUGAL ECONóMICO privilégios de quinto elemento (1). A opinião não seria exclusiva deste anónimo amador. A extensão do consumo, era o que deteqpinava a acção do fisco. Tanto que a soma dos direitos avultou na alfândega, deu-se de renda em separado a contratadores, segundo a praxe favorita da administração. Viu-se depois que manipular e vender era:. negócio rendoso, e surdiu a ideia de o constituir em mono-• pólio do Estado. Assim se fez, e com alternativas se con– tinuou, arrendando o privilégio, explorando a indústria por conta da fazenda pública, ou rGstabelecendo a liber– dade, consoante as vantagens descortinadas na ocasião. Foi certamente no primeiro quartel do século XVII que _o incremento deste comércio moveu os governos a aproveitar-lhe de modo especial os rendimentos. Na Ingla– terra já em I 586 se fumava. Na Bélgica desde I 576~ sendo provável concorrerem para isso as relações com Cas– tela, aonde vinha o tabaco tlas possessões na América. Mas foi o emprego do género em pó que alargou por toda. a parte o consumo. Do Brasil entravam na Holanda 2 3o caixas, mai; de 4.000 arrobas, em 1 629, levadas a. Amsterdão pel Companhia das fndias Ocidentais (2). Deve-se presumir fosse proveniente de navios portugue– ses apresados, porque neste ano ainda se não tinha dado a ocupação de Pernambuco. Em 163 1 a Ünportação fica em 3 mil arrobas, acaso de procedência igual (3); nos ter– ritórios do domínio holandês, a produção do tabaco era . . (1) Parecer sobre os novos impostos (1 6~?). Doe. 8. 0 no cód .. \ i .595 da !3ibil.. N ac. Sem nome nem data. (2) Cf. W atjen, Das holliindische. Kolonialreich in Brasilien,. p. 324. O peso das caixas regulava por 18 arrobas. . (3) 327 rolos a 8 arrobas, 231/z caixas e 4 volumes diversos. W atjen, loc. cit. ,.
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