AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

\, 240 f POCAS DE PORTUGAL ECONóMICO a carta de concessão conferia ao donatário vantagens de várias espécies. Primeiramente a posse efectiva de dez léguas de terra (dezasseis na primeira doação, a Pero Lopes de Sousa), ao longo da costa, e sem fundo deter– minado, até onde pudessem chegar; só com a limitação de não ser a frente contínua, mas partida em quatro ou cinco lotes. E poderia explorar de sua conta a proprie– dade, arrendar ou aforar partes ou o total, 'sem mais Ónus que o dízimo à Ordem de Cristo. Tinha· mais o privi– légio das marinhas de sal, e das moendas e engenhos. de água ou outros, entendendo-se os de fabricar açúcar. os quais, da mesma forma·, poderia aplicar a uso próprio, arrendar ou ceder, assim como dar licença a outrém para levantar, mediante um tributo. Cinco por cento da soma em que importasse o pau bra-sil, extraído na capitania ,, o qual todo continuava a ser prÓpriedade da coroa, do mesmo modo que outras quaisquer drogas descobertas no território. As propinas inerentes ao posto de alcaide-mor nas povoações que fundasse. até o prover em outras· pessoas, o que lhe era lícito fazer, reservando para si umai parte ou a totalidade da receita; e cinco mil reais de pensão, por ano, dos tabeliães que lá pusesse. Meiél! dízima do pescado, de vinte peixes um, em toda a região,. tributo que se havia de liquidar, como em toda a parte, por avença ou arrendamento. A faculdade de mandar para o reino cada ano vinte e quatro peças de escravatura,. (na carta de Pero Lopes, privilegiada, o número eleva-se,, em artigo adicional, a trinta e nove). Por fim a redízima·. – de todas as rendas e tributos da Ordem de Cristo e da coroa. A saber: da Ordem o dízimo das terras e o do, pescado; da coroa o quinto dos metais de toda a espécie, pedras preciosas, pérolas, etc., o dízimo das mercadorias:

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