AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

194 tPOCAS DE PORTUGAL ECONóMICO nários, eram os principais beneficiados da empresa, e geralmente só eles. As somas recebidas pelo arrenda– mento, feito em Goa, na fndia se consumiam geralmente, da mesma forma que os lucros da administração pelo Estado, quando esta se exercia e algum se apurava (1). O primeiro arrendatário parece ter sido D. Jorge de Meneses , nomeado em 1 584 capitão das fortalezas de Sofala e Moçambique, tendo de pagar pelos três anos qu<: durava a comissão 1 50 mil cruzados. Não daria o contrato os lucros esperados, porque se não renovou, aca– bado o prazo, passando o negócio à Fazenda Real, que, por seu turno, não tirando rendimento para cobri.r as despe– sas, o abandonou. Decretou-se então a liberdade do tráfico, com o imposto do quinto no oiro resgatado (2). Mas em breve, acaso por insinuação do vice-rei da fndia, o governo de Lisboa mais uma vez mudou de sistema, e em r 595 anulou as ordens sobre o comércio livre, e mandou novamente arrendar o privilégio aos capitães de Moçambique, com o enca~go de sustentarem as forta– lezas, lá e em Sofala ( 3 ). Em consequência entrou na posse do privilégio Nuno da Cunha, capitão nomeado, (1) «Do reino de Sofala vinham todos os anos a Lisboa 170 barras de oiro, e uma barra vale para cima de 300 cruzados». (Viagem a Portugal do Cavaleiro Lippmann. H erculano, Opúsculos, t .. 6:º, p. 120) . Isto era no reinado de D. Sebastião, mas esta, como a maior parte das informações correntes, podia ser exagerada; e não sabemos a quem o oiro pertenceria, se à Fazenda Real se a particulares. (2) Provisão, 3r M arço 1593. Esta e outras adiante citadas, na C olecfÍÍO au têntica de todas as leis, regimentos, alvarás e mais ordens que se ex pediram para a l ndia, etc., ordenada por Prov. de 28 de M arço de 1754. Ms., 40 yol. no Museu Britânico, n.ºª 20.86r a 20.900 dos Adicionais. Mencionada por Varnhagen no Aditamento ao Catálogo de Figaniere, onde falta . futractos referentes à Africa Oriental em Theal., 3-º, de P· 9 em diante. (3) Prov. 7 Março 1 595. Col. cit. -

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