AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.

A MONARQUIA AGRA.RIA 19 caridade cristã, para ele contribuía. Como explicar de outro modo que em Braga, duas vezes por semana, mais de mil pessoas fossem à esmola do Arcebispo D. Frei Bartolomeu dos Mártires? ( 1 ) E por toda a parte do reino, e em toda a Espanha, a portaria dos conventos era refeitório dos mendigos. Em Inglaterra, desde I 349, a ordenação chamada Estatuto dos trabalhadores determinava fossem obrigados .a servir pelo salário usual aqueles indivíduos que, sem meios de subsistência, se pudessem considerar aptos para algum mister. Dar esmola a mendigos válidos, importava em pena de cadeia. Com igual intuito, entre nós, no reinado de D. Fernando, a lei das sesmarias estatuiu o / trabalho obrigatório, sujeitando à pena de açoutes esta qualidc!de de pedintes. De certo tempo etp diante, até ao século XVIII, por toda a parte da Europa, se ouvem queixas de que, faltando gente para o trabalho, sobra • • I • • muita na misena ociosa. Em Portugal, o estado convulso da sociedade, as guerras intestinas e de fronteira, por fim a epopeia marí– tima, suscitavam o gosto da aventura, e afastavam do trabalho seguido, concorrendo para engrossar a hoste dos parasitas mendicantes, cujo excesso as leis prete~diam refrear. Os povoados maiores exerciam como agora a sua atracção sobre a gente dos campos. Filhos de jornaleiros abandonavam o casal nativo, e iam para as vilas aprender ofício. Deste modo evitavam ser compelidos pela justiça à faina agrícola, consoante a lei. Outros alistavam-se nos besteiros do conto, adquirindo por isso a isenção. Contra o costume de tomarem os fidalgos a seu serviç@ fil4os de (1) Sousa, Vida do Arcdlispo, liv. 1. 0 , cap. 20.º.

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