AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
18 fPOCAS DE PORTUGAL ECONóMICO cultura, dá testemunho o facto de estabelecer taxa, para os salários que lhe dizem respeito, o regimento dos preços promulgado por Afonso III, em 1253, do qual conhe– cemos o texto destinado a ·Entre-Minho-e-Douro, mas que é lícito supor de aplicação geral. Do abegão ao moço de lavoura e ao cachopo do gado, todos os servidores da indústria são mencionados; a todos por tabela se distri– buem maravedis, alqueires de pão, fazenda para vestido e calçado (1). • A limitação das soldadas não era meio judicioso de auxiliar a produção, por mais que tal cuidassem os lavra– dores. Já por essa razão, já por ser duro o mister, os trabalhadores rurais escasseavam. A peste grande, de 1 348, diminuindo a população, complicou ainda o caso. A lei de Afonso III devia ter caído em desuso, e os donos das explorações agrícolas queixavam-se da carestia dos salários. Disposições várias, da lei geral e das municipalidades, tentavam pren"der à terra e coagir ao trabalho os braços Úteis, porém debalde. Nas Cortes, a ·cada reunião, se fazem ouvir. as reclamações. Não fal– tava gente ociosa, a manter-se de esmli>las, e encontrar refúgio nos hospitais e albetgarias. ·Uma lei de Afonso IV manda castigar com açoutes esta forma d~ vadiagem, e impõe certas penas aos que a protegerem (2). Este fen6- meno social não era· exclusivo da. monarquia portuguesa, nem da Penínsulâ. Derivando em parte de razões econó– micas, da exiguidade dos salários porventurt é certo que o sentimento religiõso, pela defeituosa aplicação da ( ~ Publicado pela primeira vez por J. P. Ribeiro em Dissert. Cronol., 3.º 1 parte 2.a., 60. (2) Gama Barros, 1.º, 488.
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