AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal económico: esboços de história. 2. ed. Lisboa, Portugal: Livraria Clássica, 1947. 478 p.
148 fPOCAS DE PORTUGAL ECONóMICO assentamentos anteriores, a transferência de modo algum melhorava a situação dos interessados. É duvidoso que muitos se apresentassem a substituir os tÍtulos, e tanto mais que renunciavam assim a ser-lhes embolsado o prin-· cipal. Pode ter sucedido que por essa ~ausa· a resolução fosse reconsiderada, e a conversão obrigatória das dívidas se não realizasse . O certo é que os juros da Casa da fndia , abolidos pelo Cardeal D. Henrique, eram ainda obriga– ção do Estado no tempo de Filipe III. Para dela se libertar o soberano estrangeiro lançou mão em r 605 de um meio radical, a que porventura se não teria afoitado o seu antecessor português. Fundado na disposição antiga de D. Henrique, mandou suspender definitivamente os juros imputados à Casa da fndia e Mina. Os donos deles que - de sua vontade e sem lhes. fazer força, assim rezava a ordem régia - quisessem passar o assentamento a outras fontes de rendas, almo– xarifados, alfândegas e demais repartições arrecadaras,. poderiam fazê-lo até onde coubesse nas mesmas; para isso, porém, tinham de pagar à Fazenda metade da soma a que montasse o crédito inicial, propina a cujo troco se consentia a conversão. Entrado o dinheiro, e à vista do certificado, o credor recebia em padrões de juros, com assentamento nas receitas preferidas, o valor correspon– dente ao do tÍtulo primitivo, que se anulava . Quanto aos. juros, o soberano afirmava ser tenção sua pagá-los inte– gralmente, e mandava inscrever as somas em livro apro– priado, nomeava funcionários para o efeito, e prometia , tra tar do pagamento, deixando no vago a ocasião. Quem não aceitasse a composição, que a.final consis tia em reco– nhecer a coroa a dívida antiga, mediante a contribuição de mais cinquenta por cento extorquidos, perdia o direito
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